Polícia Civil cumpre mandado de prisão temporária durante investigação de estupro de vulnerável em Sumé

A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) de Monteiro, cumpriu, na tarde desta quarta-feira (15), por volta das 13h30, um mandado de prisão temporária expedido pela 4ª Vara Regional das Garantias, em desfavor de um homem investigado pela prática do crime de estupro de vulnerável, no município de Sumé.

As investigações foram conduzidas pela Delegacia de Polícia Civil de Sumé e tiveram início após a descoberta da gravidez de uma adolescente de 13 anos, fato que levou à revelação do abuso sexual sofrido. De acordo com os elementos reunidos no inquérito policial, o investigado, que era vizinho da família da vítima, é apontado como o suposto autor do crime.

Na decisão, o Poder Judiciário destacou que há elementos concretos indicando a materialidade do delito e fundadas razões de autoria, ressaltando que a gravidez da adolescente constitui importante elemento probatório nesta fase da investigação. O magistrado também consignou que a prisão temporária mostra-se imprescindível para assegurar a continuidade das diligências investigativas, sobretudo diante da necessidade de preservar a vítima, evitar qualquer forma de intimidação e garantir a produção da prova oral em ambiente adequado.

Após diligências investigativas, policiais civis do Grupo Tático Especial de Monteiro localizaram o investigado e deram cumprimento ao mandado judicial às 13h30 desta quarta-feira. Em seguida, ele foi conduzido à unidade policial para os procedimentos legais e permanecerá à disposição do Poder Judiciário.

A Polícia Civil da Paraíba reafirma seu compromisso com o enfrentamento aos crimes contra crianças e adolescentes e destaca que investigações envolvendo violência sexual são tratadas com prioridade absoluta, empregando técnicas especializadas de investigação e observando rigorosamente os protocolos legais destinados à proteção integral das vítimas.

De Olho no Cariri

Com Cariri Ligado

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB