Paraíba confirma 10 mortes por dengue em 2024; Camalaú registrou um caso

Dez casos de mortes causadas pelo vírus da dengue foram registradas na Paraíba, do começo de 2024 até os primeiros dias de agosto. O dado é do Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), nesta terça-feira (6).

Ao todo, foram confirmados 10 mortes decorrentes de dengue, com residentes nos municípios de Cabedelo (1), Camalaú (1), Campina Grande (2), Catolé do Rocha (1), Conde (1), João Pessoa (1), Lucena (1), Massaranduba (1) e São João do Rio do Peixe (1). Outros três seguem em investigação nos municípios de Bayeux, Campina Grande e Pilar.

Também foram registradas cinco mortes por Chikungunya, sendo um caso em cada um dos seguintes municípios: Sapé, João Pessoa, Campina Grande, Pirpirituba e Monteiro. Não há casos de morte confirmadas ou sendo investigadas em decorrência do zika vírus.

Aumento dos casos

De acordo com os dados registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) e consolidados pela SES, no período de janeiro a 3 de agosto de 2024, foram contabilizados 13.400 casos, sendo 11.909 de dengue (88,87%), 1.409 de chikungunya (10,51%) e 82 de zika (0,61%).

Segundo informações da técnica responsável pelas Arboviroses da SES, Carla Jaciara, em comparação ao mesmo período do ano passado, houve um aumento de cerca de 114% nos casos de dengue, quando o estado registrou 5.566 casos prováveis para o agravo. Com relação aos possíveis casos de chikungunya, ela ressalta que a variação foi de 33%, quando, em 2023, a Paraíba registrou 1.061 casos.

“Por outro lado, tivemos uma redução de 10% para os casos de zika, caindo de 91 em 2023 para 82 em 2024”, afirmou Carla.

Ainda conforme a técnica responsável da SES, 15 municípios apresentaram situação de risco para ocorrência de surto do mosquito Aedes aegypti, sendo eles: Picuí, Barra de Santana, Santa Cecília, Itapororoca, Casserengue, Nova Floresta, Teixeira, Pedra Branca, Baía da Traição, Areial, Campina Grande, Juazeirinho, Remígio, Cacimba de Dentro e Pedra Branca.

“Outros 123 municípios encontram-se em situação de alerta e 85 estão em situação satisfatória. Desses, 19 apresentaram índice de infestação zero”, pontuou Carla Jaciara, ressaltando que, ao apresentar sintomas, é necessário buscar pelo serviço de saúde e evitar a automedicação.

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A reta decisiva do calendário eleitoral de 2026 já está em andamento e exige atenção de partidos, candidatos e eleitores. A corregedora do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, detalhou os principais prazos do processo eleitoral, explicou quando a propaganda estará autorizada e reforçou as regras que deverão ser observadas durante a campanha. As convenções partidárias seguem abertas desde 20 de julho e terminam em 5 de agosto.

Segundo a magistrada, após a realização das convenções, os partidos já podem encaminhar os pedidos de registro das candidaturas. O prazo final para que legendas e federações façam os registros é 15 de agosto, enquanto os próprios candidatos ainda poderão apresentar o requerimento em até 48 horas após esse período, nos casos previstos pela legislação. A propaganda eleitoral, por sua vez, só poderá ser realizada oficialmente a partir de 16 de agosto.

“Temos sim. A gente tá em pleno prazo de convenções partidárias. Desde 20 de julho e vai até 5 de agosto. Depois das convenções, os candidatos escolhidos já podem solicitar o registro. O prazo final é 15 de agosto e, a partir do dia 16 de agosto, começa a propaganda eleitoral propriamente dita”, explicou Vanessa do Egito.

A corregedora também chamou atenção para uma prática recorrente durante as eleições: o derrame de santinhos nas vias públicas. Ela ressaltou que a distribuição irregular de material gráfico, especialmente no dia da votação, configura crime eleitoral e ainda provoca impactos ambientais. Para a magistrada, além da fiscalização dos órgãos competentes, o comportamento do eleitor também tem papel importante na avaliação das condutas adotadas pelos candidatos durante a campanha.

“O derrame de santinhos é crime. No dia da votação não pode haver de jeito nenhum. Além da questão ambiental, o eleitor está mais consciente e observa esse tipo de comportamento. Se o candidato faz isso na rua, o eleitor também avalia como ele poderá representar a população”, afirmou.

Sobre as formas de propaganda autorizadas, Vanessa do Egito explicou que, a partir de 16 de agosto, passam a ser permitidas atividades como caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material impresso, desde que respeitadas as normas da legislação eleitoral. Outdoors continuam proibidos, enquanto bandeiras em vias públicas só podem permanecer entre 6h e 22h, sem comprometer a circulação de veículos e pedestres, devendo ser retiradas diariamente. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro. No dia 4 de outubro, os brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais.