Ouro Velho avança na contratação de 50 novas casas e inicia etapa de seleção das famílias

O município de Ouro Velho segue avançando na área habitacional e está próximo de concluir o processo de contratação de 50 novas unidades habitacionais destinadas às famílias do município. A iniciativa acontece por meio do Programa Estadual Parceiros da Habitação.

O prefeito Dr. Júnior esteve na CEHAP, onde participou de uma reunião com Cláudio, diretor Técnico, e Antônio Carlos, assessor. O encontro tratou dos encaminhamentos necessários para a conclusão do processo e dos próximos passos para viabilizar as moradias.

A iniciativa conta com a articulação e o apoio do deputado estadual Wilson Filho, do deputado federal Wilson Santiago e do governador Lucas Ribeiro, fortalecendo a parceria entre o município e o Governo do Estado para ampliar o acesso à moradia em Ouro Velho.

Com o avanço do processo de contratação das 50 casas, a próxima etapa será destinada à seleção das famílias que serão contempladas com as novas unidades habitacionais.

Para o prefeito Dr. Júnior, a conquista representa mais um importante investimento voltado à melhoria da qualidade de vida da população.

“Estamos avançando para concluir o processo de contratação dessas 50 novas casas, uma conquista muito importante para Ouro Velho. Agora vamos iniciar a etapa de seleção das famílias que serão contempladas. Nosso objetivo é garantir mais dignidade, segurança e qualidade de vida para quem mais precisa”, destacou o prefeito.

Dr. Júnior também agradeceu as parcerias que têm contribuído para o andamento do projeto.

“Quero agradecer ao governador Lucas Ribeiro, aos deputados Wilson Filho e Wilson Santiago e a toda equipe da CEHAP pelo apoio e pela atenção com Ouro Velho. É através dessas parcerias e de muito trabalho que conseguimos trazer investimentos e melhorar cada vez mais a vida do nosso povo”, afirmou.

A gestão municipal deverá divulgar posteriormente as informações referentes aos critérios e procedimentos para a seleção das famílias beneficiadas.

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB