Na Cagepa, prefeito Manezinho leva pautas de melhorias no abastecimento d’água em Sumé

O prefeito Manezinho Lourenço está acompanhando e cobrando junto à Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba (Cagepa), as melhorias que precisam ser feitas na obra de abastecimento d’água no município de Sumé, com a chegada das águas da Adutora Transparaíba, provenientes do Rio São Francisco.

O prefeito vem cobrando as constantes faltas de água que acometem a cidade, prejudicando toda a população sumeense e também do Distrito de Pio X.

Esta semana, o gerente regional da Cagepa Local, Jean Gonçalves, esteve reunido com Manezinho e com o secretário de Obras, Vicente Lourenço, a pedido do superintendente da Companhia, Marcus Vinicius, para tratar sobre estas demandas, que logo serão iniciadas e contará com o apoio da Prefeitura.

Em algumas ruas, Sumé receberá a partir de julho, a substituição de canos de amianto por PVC, sendo elas: José Cipriano, Antônio Rodrigues dos Santos e Augusto Santa Cruz/Praça Adolfo Mayer. A Avenida 1° de Abril também será contemplada com a nova tubulação.

A substituição vai possibilitar maior vazão da água, com os canos em PVC, que são mais adequados e resistentes, sem riscos de estourarem, possibilitando que cessem as faltas de água na cidade por motivos de tubulação.

Com as obras da transposição em andamento e com os novos reservatórios já construídos (caixas d’água), um no acesso ao bairro Alvorada e outro no bairro Frei Damião, o reservatório localizado no Alto da Caixa D’água será demolido, já que se encontra com sua estrutura física comprometida.

Também foi tratado na reunião sobre o abastecimento de Pio X e Sítio Jurema que passarão a receber água da adutora transparaíba.

O esgotamento sanitário também entrou na pauta, já que a Cagepa é responsável pela concessão de serviços de esgoto e água. Com isso, na possibilidade de novos convênios firmados, obras de esgotamento sanitário poderão ser estendidas para outras áreas da cidade no futuro.

De Olho no Cariri

Ascom

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB