Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Monteiro publica regras para as festividades juninas; confira

A Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Monteiro publicou regras estritas para regular o acesso, a permanência e a participação profissional de menores de 18 anos em eventos públicos, hotéis e hospedagens neste período junino.

A nova Portaria nº 03/2025, assinada pelo Juiz de Direito Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, vale para os municípios de Monteiro, Camalaú, São João do Tigre, São Sebastião do Umbuzeiro e Zabelê. O objetivo do documento é garantir a proteção integral, a segurança física e o desenvolvimento moral de crianças e adolescentes da região nos períodos de festas.

Novas regras de acesso e permanência em eventos

As normas da Portaria nº 03/2025 se aplicam a festas públicas ou privadas abertas ao público, como shows, festas juninas, eventos carnavalescos e bares.

Menores de 16 anos: Proibida a entrada desacompanhada dos pais ou do responsável legal, tutor ou guardião com termo judicial.

Delegação a terceiros: Os pais podem autorizar formalmente um adulto a acompanhar o menor de 16 anos. O documento impresso exige reconhecimento de firma em cartório.

Jovens de 16 e 17 anos: Podem entrar desacompanhados, mas devem portar obrigatoriamente uma autorização expressa por escrito assinada pelos pais, também com firma reconhecida.

Formato dos documentos: Identidades e termos de guarda podem ser digitais. As autorizações para terceiros ou para menores desacompanhados devem ser exclusivamente impressas em papel.

A declaração necessária para a entrada das pessoas menores de idade está disponível no Site Oficial da Prefeitura. Com a declaração em mãos, os pais ou responsáveis devem procurar a Secretaria de Cultura para retirar a pulseira de identificação do menor, de segunda a sexta das 8h às 13h.

Todos os menores de idade devem entrar pelo portão de acesso identificado para os mesmos. É expressamente proibida a entrada sem a pulseira de identificação.

Horários limites de permanência mesmo acompanhados

Até 5 anos de idade: Permanência permitida até as 22h.

De 5 a 12 anos de idade: Permanência permitida até a meia-noite.

De 12 a 18 anos incompletos: Permanência permitida até as 3h da madrugada.

Restrições de saúde e proteção acústica

A portaria estabelece limites contra a poluição sonora para proteger a audição das crianças.

Bebês de até 2 anos: Ficam proibidos de entrar ou permanecer em eventos com alto-falantes e amplificadores de som de qualquer potência. A exceção se aplica apenas a eventos infantis, como circos.

Crianças de 2 a 12 anos: Devem manter uma distância mínima de 50 metros de qualquer caixa de som ou fonte de pressão acústica.

Hospedagem, atividade profissional e álcool

Hotéis e pousadas: A hospedagem de menores só ocorre acompanhada pelos pais, responsáveis legais ou terceiros autorizados. É proibida a entrada de menores em motéis ou hospedarias com diárias por hora.

Trabalho artístico: A participação profissional de menores em danças ou espetáculos exige alvará judicial prévio, concordância do menor e manutenção da frequência escolar.

Bebidas alcoólicas e cigarros: É proibido vender ou servir álcool, cigarros eletrônicos ou substâncias viciantes a menores, sob pena de prisão de 2 a 4 anos. Festas open bar devem aplicar identificação visível e não removível no menor.

Fiscalização e penalidades

Os Conselhos Tutelares e Comissários Judiciais possuem livre acesso aos eventos para fiscalizar as regras. Menores encontrados em desconformidade serão retirados e entregues aos pais ou ao Conselho Tutelar. Os organizadores do evento e os responsáveis legais que descumprirem as normas estarão sujeitos a punições administrativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, além de responderem nas esferas cível e penal.

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Pesquisa técnica do Instituto de Pesquisa (IP) revela que cada R$ 1,00 investido pelo município gerou R$ 15,48 em circulação direta no comércio, serviços e polo têxtil local.

SÃO DOMINGOS DO CARIRI (PB) — O 3º Festival da Costura, realizado nos dias 09, 10 e 11 de outubro de 2026, consolidou-se como o maior indutor econômico e cultural do Cariri paraibano. Levantamento estatístico presencial auditado pelo Instituto de Pesquisa (IP) aponta que o evento movimentou entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,1 milhões em injeção direta de recursos na cidade, reunindo um público estimado entre 15 mil e 20 mil visitantes.

Com um investimento público referencial de R$ 180 mil na infraestrutura e atrações, o estudo demonstrou um retorno sobre investimento (ROI) socioeconômico de 1.448%. Na prática, cada R$ 1,00 aplicado pela gestão municipal resultou no retorno direto de R$ 15,48 circulando nos caixas de restaurantes, pousadas, lojas, barracas e confecções da cidade.

Aprovação recorde dos serviços públicos

A pesquisa científica, realizada com 200 entrevistas georreferenciadas via GPS e áudio, destacou índices de satisfação comparáveis aos padrões de grandes centros urbanos:

  • Avaliação Geral: 85% dos entrevistados deram notas 9 ou 10 (Excelente) ao evento, totalizando 99% de aprovação positiva.
  • Segurança Pública: 98,6% de aprovação positiva entre moradores e turistas.
  • Limpeza Urbana e Sanitários: 97,2% de avaliações ótimas e boas.
  • Organização e Shows: Mais de 95% de satisfação popular.
  • Índice de Recomendação: 99,3% dos visitantes afirmaram que recomendam a festa e 97,2% têm presença garantida na próxima edição.

Comércio aquecido e valorização do polo têxtil

O impacto fora do pátio de eventos também foi imediato. Entre os comerciantes locais fixos, 64,5% confirmaram aumento direto nas vendas, e 61,3% realizaram contratações temporárias ou reforço de estoque para atender à demanda.

Nos estandes da feira, 100% dos expositores e costureiros afirmaram que o festival fortalece a identidade econômica de São Domingos do Cariri. Além das vendas diretas, 65,2% dos confeccionistas destacaram o ganho de visibilidade da marca e 43,5% fecharam contatos para encomendas futuras no atacado.

O gasto médio individual do público ficou em R$ 159,25 por pessoa, com destaque para os turistas regionais (R$ 185,29) e comerciantes (R$ 245,16). Os dados comprovam que o Festival da Costura deixou de ser apenas uma festividade tradicional para se firmar como uma política pública de desenvolvimento regional, geração de emprego e renda sustentável.

Com Ascom