João Azevêdo recebe representantes da caprinocultura do Cariri e Sertão

O ex-governador João Azevêdo recebeu representantes de associações, cooperativas e laticínios ligados à caprinocultura da Paraíba para discutir as principais demandas do setor. O encontro foi articulado por Anna Lorena e reuniu produtores do Cariri e do Sertão.

Durante a reunião, João destacou a necessidade de garantir a continuidade e ampliar o programa de compras de leite, além de transformá-lo em uma política pública permanente, dando maior segurança aos produtores e às unidades de beneficiamento.

“Continuar com força, somar e ter um programa definitivo para essa compra, para que a gente possa ter essas garantias não só da União, como do Governo do Estado”, afirmou João. Ele também defendeu políticas de estímulo ao consumo do leite de cabra e de seus derivados como forma de ampliar o mercado e fortalecer a produção.

Anna Lorena ressaltou a importância econômica da caprinocultura para o Cariri e afirmou que o encontro teve como objetivo apresentar propostas para que João possa continuar defendendo o setor em Brasília.

Presidente da Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos do Município de Cabaceiras (Ascomcab), Henri Daniel Sousa Pombo avaliou a reunião como “super positiva” e destacou o apoio dado por João à atividade durante sua passagem pelo Governo do Estado.

“Podemos dizer com muita tranquilidade que João foi o governador dos últimos anos que teve mais celeridade em pagamento dentro de todos esses 25 anos do programa”, concluiu Henri.

Participaram da reunião representantes da Capribom, de Monteiro; Vila do Caroá, de São Sebastião do Umbuzeiro; ACCOP, de Prata; ACCOZA, de Zabelê; Agubel, de Sumé; Condomínio Agroindustrial de Amparo; Ascomcab, de Cabaceiras; Catoleite, de Catolé do Rocha; e Luty, de Sousa. A Capribom é a Cooperativa dos Produtores Rurais de Monteiro, enquanto a Catoleite reúne produtores de leite e derivados de Catolé do Rocha. A Agubel atua no beneficiamento de leite caprino em Sumé.

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB