Hospital de Taperoá vai ganhar UTI com 10 leitos; obras começam em agosto

A cidade de Taperoá, no Cariri da Paraíba, está mais próxima de conquistar um importante reforço para a saúde pública. O Hospital Distrital do município deverá receber uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com 10 leitos, após a aprovação do projeto e a contratação da empresa responsável pela execução da obra.

A informação foi divulgada pelo deputado federal Gervásio Maia, durante visita à Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba. Segundo o parlamentar, todas as etapas burocráticas já foram concluídas e a previsão é de que os serviços sejam iniciados na segunda quinzena de agosto.

Durante a agenda, Gervásio Maia se reuniu com o secretário executivo de Gestão da Rede de Unidades de Saúde, Dr. Ari, que confirmou o andamento do projeto e informou que a ordem para início das obras deverá ser dada entre os dias 18 e 19 de agosto.

A implantação da UTI representa um importante avanço para a regionalização da saúde no Cariri paraibano, ampliando a capacidade de atendimento aos pacientes em estado grave e reduzindo a necessidade de transferências para hospitais de Campina Grande e de outras cidades.

Segundo o deputado, a implantação da unidade intensiva é fruto de um trabalho realizado em parceria com o Governo da Paraíba para fortalecer a assistência hospitalar no interior do estado.

“A aprovação do projeto e a contratação da empresa mostram que esse sonho está cada vez mais perto de se tornar realidade. A UTI de Taperoá será um grande avanço para toda a região, oferecendo atendimento mais rápido, mais segurança aos pacientes e fortalecendo a rede pública de saúde do Cariri”, destacou Gervásio Maia.

Quando concluída, a nova estrutura transformará o Hospital Distrital de Taperoá em uma referência ainda maior no atendimento de média e alta complexidade, beneficiando moradores do município e de diversas cidades vizinhas que dependem da unidade para atendimento hospitalar.

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB