Em Santo André: decisão da Justiça Eleitoral indefere candidatura de Rosenildo Alves; vereador afirma que vai recorrer

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu o registro de candidatura de Rosenildo Alves Lopes, filiado ao MDB, para o cargo de vereador em Santo André nas eleições de 2024. A decisão foi proferida pelo Juízo da 056ª Zona Eleitoral de Juazeirinho, em razão de uma impugnação movida pela coligação “A Esperança se Renova” (União/Republicanos), que questionou a real desincompatibilização do candidato do cargo de Secretário Municipal de Finanças.

De acordo com a sentença, a impugnação alegou que, embora Rosenildo tenha formalmente se afastado do cargo de secretário no início de abril de 2024, ele continuou exercendo funções e mantendo influência na Secretaria de Finanças de Santo André. Documentos apresentados pela coligação impugnante, incluindo um ofício assinado digitalmente por Rosenildo em 18 de abril e prints de conversas de WhatsApp, reforçaram a alegação de que a desincompatibilização não foi efetiva.

O candidato, por sua vez, contestou a impugnação argumentando que o prazo de desincompatibilização para candidatos a vereador seria de quatro meses, e não seis, conforme previsto para outros cargos. Além disso, Rosenildo alegou que as provas apresentadas pela coligação não eram suficientes para comprovar a continuidade de sua atuação como secretário. Ele também apresentou documentos comprovando seu retorno às atividades de técnico de enfermagem no município de Gurjão, e evidências de sua presença em sessões da Câmara de Vereadores de Santo André.

A decisão do juiz eleitoral destacou que a responsabilidade pelo uso do certificado digital de Rosenildo recaía sobre ele, e não sobre terceiros. Assim, a alegação de uso indevido do certificado digital por um funcionário foi considerada insustentável. O tribunal também observou que, mesmo que Rosenildo não estivesse fisicamente presente em Santo André na data da assinatura do ofício, o ato administrativo foi realizado com o uso de seu certificado digital, o que levantou dúvidas sobre a efetiva desincompatibilização.

Rosenildo anunciou que recorrerá da decisão e já se manifestou nas redes sociais, afirmando que apresentará novas provas para contestar a decisão e garantir sua participação nas eleições.

Com Paraíba Mix

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

Policiais militares do 18º Batalhão de Polícia Militar (18º BPM) recuperaram, neste domingo (25), uma motocicleta com restrição de roubo ou furto durante ações de policiamento ostensivo.

De acordo com informações da Polícia Militar, após consulta aos sistemas de segurança, os agentes identificaram que o veículo possuía registro de roubo ou furto.

Diante da constatação, a motocicleta foi encaminhada às autoridades competentes para a realização dos procedimentos legais cabíveis.

A ação faz parte do trabalho de policiamento preventivo e combate à criminalidade desenvolvido pela Polícia Militar na região de atuação do 18º BPM.

De Olho no Cariri
Com 18º Batalhão de Polícia Militar