Em Amparo, Justiça Eleitoral determina retirada de postagens com conteúdos falsos sobre as eleições

A Juíza da 43ª Zona Eleitoral da Paraíba determinou que a retirada de conteúdos veiculados na rede social de R. V. C. B. de S. por divulgar conteúdo falso sobre as eleições 2024. A ação foi movida pela Coligação Unidos Por Amparo, que tem com candidato a prefeito de Amparo, Tárcio Gabriel (Republicanos).

O conteúdo divulgado pela eleitora aponta que eleitores não residentes no Município de Amparo terão de se explicar judicialmente ou que a Justiça Eleitoral estaria “interessada em conhecer seus nomes”.

A Magistrada afirmou que a postagem é manifestamente inverídica e alarmista, e que os fiscais de partidos, embora tenham o direito de conferir a identificação dos eleitores, não possuem competência para coagir ou questionar a legitimidade do voto com base em critérios subjetivos, como o local de residência civil.

“Diante do exposto, com base nos arts. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a representada, REGINALDA VALERIA COSTA BARBOZA DE SOUZA: (a) EXCLUA IMEDIATAMENTE os conteúdos veiculados (ID 123034781) do status do whatsapp, bem como de quaisquer outras redes sociais, no  prazo máximo de 2 (duas) horas, contados do recebimento da intimação, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por hora, em caso de descumprimento da presente decisão; (b)  ABSTENHA-SE de reproduzir informações inverídicas semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento”, consta na decisão publicada no Mural Eletrônico desta segunda-feira (30).

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A respeito do Inquérito Civil Público instaurado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para apurar suposto uso de alimentos da merenda escolar na Escola José Bonifácio de Andrade, localizada no Distrito de Pio X, a Prefeitura Municipal de Sumé esclarece que, no mês de fevereiro do corrente ano, a Secretaria de Obras designou dois servidores efetivos para se deslocarem da sede administrativa até a referida unidade escolar. A missão dos trabalhadores visava realizar reparos estruturais necessários, bem como proceder à análise técnica para a instalação de equipamentos e outras melhorias na infraestrutura do prédio.

Como os serviços executados demandaram dois dias consecutivos de trabalho e a unidade fica distante 30 quilômetros da sede do município, ficou previamente acordado que os profissionais poderiam realizar suas refeições na própria escola. A medida foi adotada para otimizar o tempo de execução das benfeitorias, evitar transtornos à rotina de alunos e professores, e dispensar o deslocamento duplo de ida e volta ao longo do dia.

A Prefeitura de Sumé reitera que a merenda escolar é destinada prioritariamente aos estudantes, premissa seguida à risca em toda a rede municipal. As refeições ofertadas aos dois servidores restringiram-se exclusivamente às sobras da merenda escolar, ou seja, foram consumidas apenas após todos os alunos da unidade terem se alimentado satisfatoriamente, sem nenhum prejuízo ou comprometimento da alimentação diária dos estudantes.

Vale ressaltar que, como a situação envolveu tão somente o aproveitamento de excedentes, sem gerar acréscimos ou necessidade de novos insumos, não houve qualquer necessidade de ressarcimento por parte da Secretaria Municipal de Obras. O quantitativo de merenda destinado à unidade é suficiente para atender com plenitude a todos os alunos matriculados.

Por fim, a gestão municipal reforça seu compromisso com a transparência e informa que todas as listas, documentos de repasses financeiros, registros de alimentos recebidos nos meses de fevereiro e março de 2026 e quantitativos de alunos atendidos foram integralmente entregues ao Ministério Público a época e dentro do prazo solicitado, juntamente com todos os esclarecimentos pertinentes ao caso.

Assessoria