Curso de Costura fortalece qualificação profissional e impulsiona geração de emprego e renda em São João do Tigre

A Prefeitura Municipal de São João do Tigre iniciou, no último dia 27 de julho, o Curso de Costura no Centro de Confecções do município, uma iniciativa que representa um importante avanço na qualificação profissional e na geração de emprego e renda. Com duração de 10 dias, a capacitação oferece treinamento teórico e prático, preparando os participantes para atuar na indústria de confecções.

A ação é resultado de uma parceria entre a Prefeitura Municipal e a MV Indústrias, empresa do setor têxtil sediada em São Domingos do Cariri. O acordo viabilizou o funcionamento do Centro de Confecções e marca a expansão das atividades da empresa para a região, fortalecendo a economia local e criando novas oportunidades de trabalho. Além de instalar sua operação no município, a MV Indústrias também é responsável pela formação da mão de obra, qualificando costureiras e demais profissionais para atuarem diretamente na produção.

Atualmente, 20 pessoas participam do projeto, divididas em duas turmas, com 10 alunos no turno da manhã e 10 no turno da tarde. Durante o período de capacitação, os participantes conciliam o aprendizado com a prática na produção das peças. Um dos diferenciais da iniciativa é que, desde o início do curso, os alunos já recebem remuneração por peça confeccionada, adquirindo experiência profissional e garantindo uma fonte de renda enquanto aprimoram suas habilidades.

A implantação do Centro de Confecções representa um importante investimento no desenvolvimento econômico e social do município. A iniciativa amplia as oportunidades de qualificação profissional, incentiva a geração de empregos, fortalece o setor de confecções e contribui para a valorização da mão de obra local, consolidando um novo vetor de crescimento e desenvolvimento para a região.

Com Cariri Em Ação

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB