Coxixola: Bloco da Cabra Elétrica terá trio puxado por Capilé e novidades; abadás já estão à venda

O clima de micareta vai invadir a região do Cariri Paraibano. A organização do bloco Cabra Elétrica anunciou a atração que vai comandar o mega trio elétrico na abertura do Festival do Leite de Cabra 2026. O cantor Capilé, um dos nomes mais tradicionais da música paraibana e referência quando o assunto é axé e animação, será o responsável por puxar os foliões pelas principais avenidas da cidade.

O Cabra Elétrica será realizado no dia 21 de agosto e abrirá oficialmente a programação festiva do tradicional Festival do Leite de Cabra. O evento é promovido de forma independente por um grupo de pessoas da cidade e conta com o apoio da Prefeitura Municipal de Coxixola.

A expectativa é de reunir um grande público em um percurso marcado por muita música, alegria e o clima contagiante das micaretas. Com um repertório repleto de sucessos, Capilé promete transformar as ruas da cidade em um verdadeiro corredor da folia. Após o bloco as atrações de forró do Festival do Leite de Cabra continuarão as festividades do dia.

Outro atrativo é o valor do abadá, comercializado a preço de custo por apenas R$ 27. Além de garantir acesso ao bloco, quem adquirir o abadá também terá direito à distribuição gratuita de cerveja durante o evento, graças aos patrocinadores conquistados pela organização. O evento já conta com cerca de 600 abadas vendidos.

As vendas dos abadás seguem até o dia 20 de julho e podem ser realizadas pelo link na bio do Instagram oficial do evento: @blococabraeletricacoxixola

A expectativa da organização é de que o Cabra Elétrica seja um dos grandes destaques da programação deste ano, dando início ao Festival do Leite de Cabra com muita energia, animação e um verdadeiro arrastão de foliões pelas ruas de Coxixola.

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB