A pedido do UNICEF, Assembleia aprova projeto de Dr. Romualdo para promover alimentação saudável nas escolas da Paraíba

A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou nesta quarta-feira, 18, o Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Dr. Romualdo (PCdoB) que estabelece diretrizes para a promoção da alimentação adequada e saudável nas escolas públicas e privadas de educação básica do estado. A iniciativa foi construída a partir do diálogo com representantes do UNICEF e tem como objetivo fortalecer a educação alimentar, incentivar hábitos saudáveis e reduzir a exposição de crianças e adolescentes a alimentos ultraprocessados.

A proposta prevê a inclusão da educação alimentar e nutricional no ambiente escolar, o estímulo à oferta de alimentos in natura e minimamente processados, a valorização da cultura alimentar local e a criação de mecanismos para restringir a comercialização e a publicidade de produtos considerados prejudiciais à saúde dentro das unidades de ensino.

Segundo Dr. Romualdo, a aprovação representa um avanço importante na proteção da infância e na construção de uma cultura de prevenção em saúde.

“Entendemos que a escola é um espaço fundamental para a formação de hábitos que acompanham as pessoas por toda a vida. Cuidar da alimentação das nossas crianças é também cuidar da saúde, da aprendizagem e do futuro da Paraíba”, destacou o parlamentar.

O texto aprovado também prevê ações de orientação às famílias, capacitação de profissionais da educação e acompanhamento permanente das medidas adotadas pelas escolas. A proposta está alinhada às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e aos Guias Alimentares do Ministério da Saúde.

Para Dr. Romualdo, o projeto reforça o papel do poder público na promoção da saúde desde os primeiros anos de vida. “A prevenção sempre será o melhor caminho. Estamos criando condições para que nossas crianças cresçam em ambientes que incentivem escolhas mais saudáveis e contribuam para uma melhor qualidade de vida”, afirmou.

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB