NO CARIRI: Polícia Civil prende suspeitos de violência doméstica e estupro de vulnerável durante operação

A Polícia Civil da Paraíba deflagrou, nesta quarta-feira (10), uma operação no Cariri paraibano que resultou no cumprimento de dois mandados de prisão preventiva contra investigados por crimes graves nas cidades de Parari e Serra Branca.

A ação foi realizada por equipes da Delegacia de Serra Branca e da 14ª Delegacia Seccional de Polícia Civil de Monteiro, sob a coordenação do delegado Claudinor Lúcio.

Na zona rural de Parari, os policiais prenderam um homem identificado pelas iniciais L.F.M., investigado por violência doméstica. Segundo a Polícia Civil, ele é acusado de ameaçar de morte a própria companheira utilizando uma faca. A vítima apresentou gravações que comprovariam as ameaças, além de relatar agressões físicas e danos provocados em objetos da residência.

Diante da gravidade dos fatos apresentados durante a investigação, a autoridade policial solicitou a prisão preventiva do suspeito, que foi deferida pela Justiça e cumprida nesta quarta-feira.

Em outra ação, realizada na zona rural de Serra Branca, foi preso R.O.A., investigado pelo crime de estupro de vulnerável contra uma criança de 11 anos. De acordo com a Polícia Civil, as investigações tiveram início na terça-feira (9) e, após a coleta de elementos que fundamentaram o pedido, a Justiça autorizou a prisão preventiva do investigado.

A Polícia Civil destacou que as operações reforçam o compromisso da instituição no enfrentamento aos crimes de violência doméstica, crimes contra crianças e demais práticas criminosas na região do Cariri paraibano.

Após as prisões, os investigados foram conduzidos para os procedimentos cabíveis e permanecem à disposição da Justiça. Os inquéritos seguem em andamento para a conclusão das investigações.

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB