FLAGRANTE: Após denúncia anônima, Polícia Militar prende caminhoneiro dirigindo embriagado na BR-412 em Serra Branca

Um motorista foi preso em flagrante na noite desta sexta-feira (03) por embriaguez ao volante durante uma ação da Polícia Militar da Paraíba, na BR-412, no município de Serra Branca, no Cariri paraibano.

De acordo com as informações apuradas, a ocorrência teve início após uma denúncia anônima informar que o condutor de um caminhão-baú de pequeno porte estaria dirigindo sob efeito de álcool. O veículo havia saído de Santa Cruz do Capibaribe, em Pernambuco, e seguia com destino ao município de São Bento, no Sertão da Paraíba.

Com base nas informações repassadas, equipes da Polícia Militar realizaram diligências e conseguiram localizar e interceptar o caminhão nas proximidades de Serra Branca. Durante a abordagem, os policiais constataram indícios de embriaguez, efetuando a prisão em flagrante do motorista.

O condutor, natural do município do Congo, foi inicialmente apresentado na Delegacia de Polícia Civil de Serra Branca, onde foi registrado o boletim de ocorrência. Em seguida, ele foi encaminhado à 14ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (14ª DSPC), em Monteiro, unidade responsável pela centralização dos flagrantes e das ocorrências de urgência de toda a região do Cariri paraibano.

Na manhã deste sábado (04), o motorista foi submetido à audiência de custódia, oportunidade em que a Justiça analisou a legalidade da prisão e definiu as medidas processuais cabíveis.

O caso seguirá sendo acompanhado pela Justiça, e o condutor responderá pelos procedimentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro. A Polícia Militar destaca que a participação da população, por meio de denúncias, é fundamental para retirar das rodovias motoristas que dirigem sob efeito de álcool e colocam em risco a segurança de todos.

De Olho no Cariri

Cariri de Verdade

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB