DE OLHO NAS ELEIÇÕES: Prefeito de Massaranduba rompe com Lucas Ribeiro e oficializa apoio à candidatura de Cicero Lucena

A disputa pelo Governo da Paraíba ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira (06). Após as convenções partidárias realizadas ontem, os bastidores da política estadual seguem em intensa movimentação. Em um fato que promete repercutir no cenário eleitoral, o prefeito de Massaranduba, João Costa (União Brasil), anunciou oficialmente o rompimento com o governador e pré-candidato à reeleição, Lucas Ribeiro, e declarou apoio à candidatura de Cícero Lucena.

O anúncio aconteceu durante um evento político realizado na noite desta quinta-feira, em Massaranduba, e reuniu importantes lideranças da oposição, entre elas os deputados Fábio Ramalho e Romero Rodrigues, além do senador Veneziano Vital do Rêgo e do próprio Cícero Lucena.

Durante seu discurso, João Costa afirmou que decidiu deixar a base governista por não ter visto as promessas do Governo do Estado serem cumpridas. “Fui enganado pelas promessas do governo”, declarou o prefeito ao justificar sua decisão de romper com Lucas Ribeiro e aderir ao projeto político de Cícero Lucena.

O gestor também destacou que os deputados Fábio Ramalho e Romero Rodrigues foram os principais articuladores das conversas nos últimos dias e tiveram um papel decisivo para construir o entendimento entre as lideranças do grupo político, culminando na definição do apoio unificado à candidatura de Cícero Lucena.

Com a mudança de posicionamento do prefeito de Massaranduba, o cenário político paraibano ganha um novo ingrediente na corrida eleitoral. A movimentação reforça o clima de intensa articulação que marca o período pós-convenções e evidencia que a disputa pelo Governo da Paraíba continua aberta, com novos desdobramentos sendo aguardados nos próximos dias.

DE OLHO NO CARIRI

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB