Vereadores tem sessão com aprovação de vários projetos na Câmara de Gurjão

A Casa Agripino de Farias Gurjão se reuniu nesta última sexta-feira (16) para apreciar diversos requerimentos e importantes pleitos voltados à população do município. Sob a presidência da vereadora Maria Elizete, o Legislativo aprovou vários requerimentos de interesse da população e levantou importantes debates em favor do município.

Um dos requerimentos aprovados foi do vereador Cláudio Marcelo, que apresentou indicação pedindo ao prefeito Ronaldo Queiroz que designe um funcionário municipal para atuar como fiscal de obras. A intenção é possibilitar que a Prefeitura acompanhe as obras públicas em andamento no município.

O vereador Adailson Queiroz apresentou um voto de aplauso para a quadrilha Uma Família em Missão por incentivo aos jovens gurjãoenses.

Diogo Coutinho encaminhou solicitação ao DNIT-PB a limpeza do acostamento da BR 412, nas proximidades da PT 176, entrada para o município de Gurjão. A solicitação foi feita baseada em pedido dos próprios moradores, que se utilizam do transporte coletivo e precisam esperar às margens da rodovia um outro transporte para chegar à Gurjão. O vereador Diogo Coutinho ainda solicitou à Prefeitura de Gurjão a confecção e fixação de placas nas ruas da cidade e aprovou voto de pesar pela morte da senhora Francisca Pereira de Lima.

O vereador Gilberto Oliveira apresentou um requerimento endereçado ao prefeito Ronaldo Queiroz que analise a possibilidade de inclusão em seu plano de gestão de uma passagem molhada no Rio Impueira, que liga à comunidade do Cipriano com o distrito de Impueira, em Juazeirinho.

A presidente Maria Elizete destacou que a Câmara de Gurjão está sempre a serviço dos interesses da população do município e que sua gestão é pautada pela debate respeitoso das principais demandas de Gurjão.

De Olho no Cariri

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB