Vereador Guilherme apresenta projeto para contratação de artistas que realizarem lives durante festejos juninos

O vereador Guilherme Gaudêncio (PDT) apresentou projeto de lei do São João Virtual que dispõe sobre a contratação de artistas locais afetados economicamente pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) para a realização de shows virtuais durante o ciclo junino no município de Serra Branca.

De acordo com o projeto apresentado à Câmara Municipal, os artistas locais receberiam caches para a realização de shows virtuais transmitidos pela internet, por meio de transmissão ao vivo (LIVES) nas redes sociais (FACEBOOK, INSTAGRAN E YOU TUBE). Guilherme explicou que os artistas, obrigatoriamente de Serra Branca, receberiam cachês com recursos que seriam destinados aos festejos juninos e os shows virtuais também poderão servir como forma de arrecadação de alimentos e produtos de higiene pessoal para serem distribuídos pela Prefeitura do Serra Branca à população mais afetada.

O vereador Guilherme Gaudêncio lembrou que os artistas foram os primeiros a sentirem os efeitos da Covid-19 com a proibição de aglomeração nos show e eventos. O cancelamento de eventos culturais é imprescindível neste momento, porém artistas e demais profissionais que trabalham nessas produções são atingidos diretamente. Artista só recebe se trabalhar, se não tem evento, não tem trabalho e por consequência não tem dinheiro. As noções de justiça social devem atuar para garantir uma quarentena com dignidade a todos”, justificou Guilherme.

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deferiu, nesta quarta-feira (30), por unanimidade, o registro da candidatura de Matheus Lucena (PDT) à primeira suplência do senador Veneziano Vital (MDB).

Favorável ao deferimento, a relatora do processo, Giovanna Mayer, desconheceu o recurso impetrado pela defesa do candidato a deputado estadual Sávio Salvador (PDT).

Sávio questionava uma decisão deferindo o registro de candidatura de Matheus Lucena. No entanto, a defesa do MDB, representada pelo advogado Matheus Moura, alegou que ele não tinha legitimidade para recorrer, pois não impugnou o registro.

O MPE e os demais desembargadores seguiram o entedimento da defesa. O TRE-PB, de maneira unânime, rejeitou o recurso.

DE OLHO NO CARIRI

Com MaisPB