Vaca caririzeira ultrapassa 90 kg de leite e estabelece marca histórica durante Torneio COOP Conquista 2026

A Fazenda Acauã, localizada no município da Prata, no Cariri paraibano, de propriedade de Arthur Moura, foi destaque no Torneio de Vacas Leiteiras – COOP Conquista 2026 ao alcançar uma marca histórica na produção de leite.

A grande estrela da competição foi a vaca Diamantina, que conquistou o 1º lugar na categoria Vaca – Controle da Produção de Leite, atingindo a impressionante marca de 91,250 kg de leite produzido, com média de 30,417 kg por ordenha, resultado que entra para a história da pecuária leiteira do Cariri.

O desempenho da Diamantina reforça o trabalho desenvolvido pela Fazenda Acauã, que vem investindo em genética, alimentação, manejo e bem-estar animal, buscando melhorar cada vez mais os índices produtivos do seu rebanho.

O proprietário Arthur Moura comemorou a conquista e destacou a importância do trabalho em equipe para alcançar esse resultado.

“É uma felicidade enorme ver a Diamantina chegar a essa marca tão especial. Esse resultado representa anos de dedicação, planejamento e muito trabalho dentro da fazenda. Nada disso seria possível sozinho, por isso quero agradecer primeiramente a Deus, à minha família e principalmente aos nossos funcionários, que estão todos os dias cuidando dos animais com responsabilidade e compromisso. Essa conquista pertence a todos que fazem a Fazenda Acauã”, afirmou Arthur.

Arthur ressaltou ainda o orgulho de representar o município da Prata e mostrar o potencial da pecuária regional.

“Alcançar mais de 90 kg de leite em uma competição desse nível mostra que o Cariri tem produtores preparados e capacidade de alcançar grandes resultados. É motivo de orgulho levar o nome da Fazenda Acauã e da nossa cidade para esse destaque”, completou.

Com a conquista, a vaca Diamantina se torna símbolo do avanço da produção leiteira regional, colocando a Fazenda Acauã entre as referências da pecuária no Cariri paraibano.

ASCOM/FAZENDA ACAUà

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB