Tribunal de Justiça mantém lei que prevê repasse total de couvert a músicos na Paraíba

O Tribunal de Justiça da Paraíba indeferiu por unanimidade, nesta segunda-feira (14), a ação movida pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) que tentava derrubar os efeitos da lei que determina o repasse integral dos valores referentes ao couvert artístico para cantores ou bandas que se apresentam em bares e restaurantes da Paraíba. A proposta foi da deputada Cida Ramos (PT).

Os empresários do setor de bares e restaurantes alegavam  que, se a arrecadação for integralmente repassada, os empreendimentos terão um déficit financeiro para realizar a própria contratação dos artistas.

“A Abrasel entende que a lei é inconstitucional, no sentido formal, porque a discussão diz respeito ao direito civil e ao direito do trabalho. E a competência privativa para legislar sobre essas questões é da União, e não do Estado. E, no outro aspecto, a Abrasel também acha que houve a violação do artigo 170, que garanta a livre iniciativa. Porque voltar todo o cachê para os artistas inviabiliza a própria contratação dos artistas. As empresas têm custos internos, responsabilidades tributárias, têm despesas outras que precisam ser cobertas. E se o cachê for completamente repassado para os artistas, inviabiliza a realização de shows dentro de estabelecimentos como bares e restaurantes. Então, até amanhã a Abrasel ajuizará uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em que inclusive pedirá, em forma de liminar, a suspensão imediata dos efeitos da lei estadual” informou o advogado Rinaldo Mouzzalas ao ingressar com a ação.

Em nota, a Abrasel entendeu que “a medida foi aprovada sem escuta prévia de todas as partes envolvidas — nem os empresários, nem os músicos foram consultados de forma ampla ou oficial”.

De Olho no Cariri

Com MaisPB

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Um homem, que não teve a identidade divulgada, foi preso nesta quinta-feira (3), em Serra Branca, no Cariri paraibano, suspeito de envolvimento em um caso de tortura, sequestro e lesões corporais praticados em um contexto de violência motivada por homofobia. A prisão ocorreu após investigações da Polícia Civil.

Segundo a corporação, os crimes aconteceram em fevereiro de 2020. Na ocasião, um professor, que tinha 45 anos à época, teria sido retirado à força de sua própria residência e levado contra a vontade para uma região rural do município.

Ainda conforme as investigações, a vítima foi submetida a intenso sofrimento físico e psicológico por quatro homens. Os suspeitos teriam utilizado agressões e outras formas de violência relacionadas à discriminação por sua orientação sexual.

As agressões provocaram ferimentos que fizeram com que o professor precisasse receber atendimento hospitalar e passar por um procedimento cirúrgico.

A Polícia Civil apurou ainda que o crime teria sido planejado como uma forma de represália depois da divulgação, nas redes sociais, de um vídeo relacionado à vida íntima da vítima.

A possível motivação discriminatória foi considerada durante a investigação e poderá ser levada em conta na responsabilização penal, conforme a análise dos elementos reunidos no procedimento.

Após a prisão, o investigado foi encaminhado para uma unidade policial, onde foram realizados os procedimentos legais. Em seguida, ele ficará à disposição da Justiça.

As investigações continuam. A identidade da vítima e outras informações relacionadas ao caso permanecem preservadas em razão do sigilo do procedimento.

De Olho no Cariri