Tragédia em Livramento: corpos são enterrados sob forte comoção da população

Foram enterrados no último sábado (16), os corpos das vítimas da tragédia de Livramento, no Cariri da Paraíba, onde um vigilante atirou contra a ex-esposa, matou a mãe e o sobrinho dela e, logo em seguida, tirou a própria vida.

Os corpos das vítimas foram enterrados no cemitério de Livramento. Primeiro, o corpo de Jardel Rodrigues Matias, de 36 anos, foi enterrado, por volta das 10h. Os corpos da aposentada Maria do Socorro Nascimento, de 69 anos, e do adolescente de 16 anos foram enterrados por volta das 12h15.

A ex-esposa do atirador foi socorrida e levada para o Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande, onde deu entrada com um tiro no tórax. Ela passou por procedimento cirúrgico na noite de sexta-feira (15), e o estado clínico dela é estável.

Entenda o caso

O crime aconteceu por volta das 21h de quinta-feira (14), quando o vigilante Jardel Rodrigues Matias entrou na casa da ex-sogra. De acordo com a Polícia Militar, o vigilante entrou na casa para matar a ex-mulher, pela não aceitação do término do relacionamento do casal, mas na hora dos tiros, a mãe dela se atravessou. A aposentada, Maria do Socorro Nascimento, de 69 anos, morreu na hora. Ainda conforme a PM, um adolescente de 16 anos, que era sobrinho da ex-esposa, foi baleado na perna e a Polícia Civil acredita que o tiro atingiu a femoral, uma vez que ele não resistiu ao ferimento.

De acordo com a delegada que investiga o caso, Mairam Moura, o vigilante chegou na casa e bateu na porta. A ex-sogra atendeu e ele atirou nela, que caiu na porta da frente. Em seguida ele entrou e atirou na ex-esposa, saindo da residência e voltando minutos depois. Neste momento, o adolescente estava na porta, quando foi baleado. Jardel então teria entrado novamente na casa e cometido suicídio dentro do banheiro.

De Olho no Cariri

Com Portal Palavra PB

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB