TJPB suspende pensão vitalícia de viúvas de políticos em cidade caririzeira

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu, com efeitos ex nunc (a partir de agora), a eficácia do artigo 111, caput e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Caraúbas, que concede pensão vitalícia para as viúvas de agentes políticos (vereadores e prefeitos) falecidos no exercício do mandato eletivo. O Colegiado decidiu, ainda, que as pensões já concedidas com base no referido dispositivo devem ser cessadas até o julgamento do mérito.

Com a decisão, na manhã desta quarta-feira (22), o Pleno concedeu medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0804969-70.2019.8.15.0000 interposta pelo Ministério Público estadual. Relatoria foi do desembargador João Alves da Silva.

O Órgão Ministerial, que objetivava a declaração da inconstitucionalidade do citado artigo, argumentou que a norma impugnada, ao estabelecer concessão de benefício previdenciário às viúvas de agentes políticos municipais, afrontou o disposto nos artigos 10, 30 e 194, § 2º, da Constituição Estadual. Destacou, ainda, a violação aos princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade administrativa, ao permitir que pessoa determinada fosse contemplada com recebimento de pensão vitalícia de forma desarrazoada, em detrimento dos demais munícipes, sendo ignorada a regra da responsabilidade com os gastos públicos e o interesse público voltado à coletividade.

Por fim, o MP apontou que a Lei Municipal instituiu benefício previdenciário sem a respectiva fonte de custeio, contrariando o caráter contributivo.

Ao conceder a medida cautelar, o desembargador João Alves disse que estavam presentes os requisitos a amparar a concessão da liminar. Afirmou, também, que o benefício afronta o artigo 30 da Constituição estadual, uma vez que privilegia um determinado grupo de indivíduos de forma desproposital.

“Isso porque promover a destinação de valores públicos para interesses que se afastam da coletividade, contemplando pessoa determinada, caracteriza nítida violação aos princípios da moralidade, do interesse público e da impessoalidade”, ressaltou o relator.

Ainda no voto, o desembargador João Alves enfatizou que os cargos políticos de prefeito e vereador não são exercidos em caráter permanente, motivo pelo qual, após término do mandato, se encerra qualquer relação jurídica institucional com o Poder Público, não sendo possível a concessão de aposentadoria.

“O benefício somente é concedido a ocupantes de cargos públicos efetivos, motivo pelo qual, via consequência, é inconcebível a concessão de pensão ao cônjuge”, pontuou, citando o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que, reiteradamente, tem declarado a inconstitucionalidade de leis que beneficiam ex-detentores de mandatos eletivos.

Com Ascom TJPB

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A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Umbuzeiro, por meio da Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, está preparando uma tarde especial de lazer, alegria e diversão para as crianças do município.

 O evento será realizado nesta quarta, 14 de outubro, a partir das 15h30, na Praça Central, com uma programação repleta de atrações para os pequenos.

A iniciativa contará com brinquedos e diversas atividades recreativas, incluindo brincadeiras, pipoca, algodão-doce, raspadinha, Kid Play, trenzinho animado, cama elástica e pula-pula, proporcionando momentos de descontração e entretenimento para as crianças e suas famílias.

A programação foi pensada para oferecer uma tarde diferente, marcada pela alegria, pela convivência e pela oportunidade de reunir as famílias em um ambiente de lazer e integração social.

Em nome da prefeita Adalcy Freitas, a gestão municipal convida todas as famílias de São Sebastião do Umbuzeiro a participarem desse grande momento, levando seus filhos para aproveitar cada atração preparada com carinho pela equipe da Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano.

A expectativa é de uma tarde especial, com muita animação, sorrisos e diversão para a criançada, reforçando o compromisso da administração municipal com o bem-estar das famílias e a promoção de atividades voltadas à infância.

Serviço

Evento: Tarde de diversão para as crianças

Data: 14 de outubro

Horário: A partir das 15h30

Local: Praça Central de São Sebastião do Umbuzeiro

Realização: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Umbuzeiro, por meio da Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano.

De Olho no Cariri

Com Blog do Fábio Brito