TJPB reconhece que candidatos classificados em cadastro de reserva de concursos têm direito à nomeação

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em decisão unânime, julgou procedente um Mandado de Segurança impetrado por dois candidatos aprovados e classificados fora do número de vagas, em cadastro de reserva, no Concurso para provimento dos cargos de perito criminal da Polícia Civil da Paraíba.

O concurso, realizado em 2010, teve sua vigência prorrogada até 2014. Havia a previsão, inicialmente, de 21 vagas para o cargo de perito criminal. No entanto, no caso deste julgamento, os impetrantes foram classificados nas posições 56 e 59, motivo pelo qual estavam no cadastro de reservas.

Ocorre que, dentro do prazo de vigência do certame, foram criadas mais 97 vagas, que se somaram as 197 vagas já existentes, mas não previstas no edital.

Os advogados integrantes do Souza, Andrade & Xavier Advogados e Consultores, especialistas em direito administrativo, representantes dos candidatos impetrantes, esclareceram que a omissão do Poder Público violou direito subjetivo, líquido e certo, à nomeação, tendo em vista que as vagas ociosas, surgidas no transcorrer da vigência do concurso, teriam afastado a discricionariedade do Poder Público, o que obrigaria o Estado a nomeá-los.

Esclarecerem, ainda, que com essa decisão, o Tribunal de Justiça da Paraíba firma um importante precedente, favorável aos candidatos que estão aprovados em concursos públicos, mas classificados, apenas, em cadastro de reserva. Caso a situação de algum candidato seja semelhante ao precedente acima, essa decisão deverá ser tomada como parâmetro para permitir ao Judiciário a devida intervenção e garantir a concessão desse direito.

De acordo com os advogados, analisando o histórico de decisões, verifica-se que tramitaram varias outras ações semelhantes no Tribunal de Justiça da Paraíba. No entanto, poucas delas chegaram a discutir o mérito e enfrentar essa questão, diretamente, como no presente caso. Assim, muitos concursados perderam a oportunidade de serem nomeados, por desconhecerem as possíveis medidas judiciais necessárias para corrigir e amparar tais situações.

Por fim, os advogados ressaltaram que essa decisão fica de lição para aqueles que estejam em situações semelhantes, ou que irão prestar concursos futuros. Sendo importante sanar as dúvidas com especialistas, capazes de elaborar soluções seguras e efetivas para cada caso específico.

De Olho no Cariri

Com Ascom

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