O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que devido a pandemia do Coronavírus, que o fornecimento de energia não pode ser suspenso por motivo de inadimplência, em todo o Estado. A decisão foi do Juiz Convocado José Ferreira Ramos Júnior.
A decisão é voltada especificamente para as “unidades consumidoras (urbanas e rurais), bem como das unidades consumidoras (pessoa física ou jurídica) prestadoras de serviços e atividades consideradas essenciais […], além das reconhecidamente hipossuficientes”.
A restrição a grupos específicos de consumidores da medida que proíbe o “corte” de energia por inadimplência foi justificada na decisão ao declarar que “autorizar previamente a continuidade do abastecimento de energia elétrica em favor das empresas que se tornarem inadimplentes, sem obedecer a quaisquer critérios, poderá gerar um malefício ainda maior à sociedade, que necessitará da prestação do serviço de forma regular, contínua e eficiente para a sua própria segurança”, com a ressalva de que “não se pretende com isso, por óbvio, tolher o direito das pessoas jurídicas, que eventualmente venham a ser prejudicadas com a propagação do COVID 19, de obter a tutela jurisdicional”.
Sobre esta medida, o Juiz Convocado José Ferreira Ramos Júnior explicou que “vislumbrando um possível cenário de retração da economia, decorrente da pandemia infecciosa do Coronavírus (COVID 19), é que fora aprovada a Resolução Normativa nº 878/2020 da ANEEL, publicada em 25/03/2020, a fim de regulamentar algumas situações emergenciais, que possivelmente serão geradas pelo necessário isolamento social dos trabalhadores”, esclarecendo ainda “tais medidas, visam garantir aos consumidores residenciais (urbanos e rurais), bem como aos prestadores de serviços essenciais, a manutenção do fornecimento de energia elétrica, na hipótese de se tornarem inadimplentes”.
A decisão analisou recursos interpostos pela Energisa S/A e Defensoria Pública Estadual contra a determinação do juiz de direito da 11ª Vara Cível da Capital para que a concessionária de energia, no município de João Pessoa, não realizasse a suspensão do fornecimento de energia elétrica de todos os consumidores inadimplentes, bem como religasse as unidades consumidoras que eventualmente tiveram “cortado” o fornecimento, depois que o Governo do Estado decretou Situação de Emergência em março deste ano.
Para o Juiz Convocado José Ferreira Ramos Júnior, segundo consta na decisão, foi necessário expandir os efeitos da medida para todo o estado porque “além de preservar direito fundamental previsto na Constituição Federal, encontra-se consonante com a Resolução Normativa nº 878/2020 da ANEEL, que estabelece medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em face de calamidade pública atinente à pandemia de coronavírus (COVID-19)”.
Ainda foi determinou que a concessionária de energia elétrica deverá “proceder à religação das unidades consumidoras cujo serviço fora suspenso entre os dias 13 e 24/03/2020”, em todo o Estado da Paraíba, no prazo de cinco dias, sob pena de multa.
Click PB – Foto: Walla Santos