TCU condena ex-prefeita do Cariri a devolver R$ 86 mil aos cofres públicos


O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou a ex-prefeita de Barra de São Miguel, Luci Teixeira Lopes, e mais dois ex-prefeitos: Antônio Dinoá Cabral de Natuba e José Afonso Gayoso Filho de Santa Teresinha, por não comprovação de aplicação correta dos recursos federais enviados pelos ministérios para a aplicação de convênios.

Juntos os ex-prefeitos terão que devolver R$ 472 mil aos cofres públicos e poderão ficar inelegíveis pelos próximos oito anos. Após a notificação do TCU, os ex-gestores podem recorrer da decisão na tentativa de evitar a condenação definitiva.

Em Barra de São Miguel, no Cariri paraibano, a condenação se deu através da Tomada de Contas Especial implantado pelo Ministério do Desenvolvimento Social. Segundo a decisão, a ex-prefeita Luci Teixeira Lopes omitiu informações na prestação de contas dos recursos federais repassadas aos Programas de Proteção Social Especial (PSE) e de Proteção Social Básica, e por isso, terá que devolver R$ 86 mil.

O TCU atribuiu ao ex-prefeito de Natuba, no Agreste, Antônio Dinoá Cabral e a Construtora Mouriah Ltda – EPP o débito de R$ 140 mil. Eles têm o prazo de 15 dias para comprovarem o recolhimento da quantia aos Cofres do Fundo Nacional de Saúde-MS.

Em Santa Teresinha, no Sertão, o ex-prefeito José Afonso Gayoso Filho, terá que devolver ao Ministério da Integração o montante de R$264 mil. A condenação teve como base a Tomada de Contas Especial instituída pelo ministério.

De Olho no Cariri

Com Jornal da Paraíba

 

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Na tarde do último domingo (6), policiais militares do 11º Batalhão da Polícia Militar prenderam um homem suspeito de conduzir um veículo sob efeito de álcool, no município de Serra Branca, no Cariri paraibano.

De acordo com a Polícia Militar, durante rondas ostensivas, a guarnição se deparou com um veículo trafegando no sentido contrário da via, situação que chamou a atenção dos policiais e motivou a abordagem.

Durante a fiscalização, os militares constataram que o condutor apresentava sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora. Ao ser questionado, o homem confirmou que havia ingerido bebida alcoólica.

Diante da situação, o condutor recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Monteiro, juntamente com a documentação referente à ocorrência, para a adoção dos procedimentos legais cabíveis.