TCE-PB reprova contas de presidente de Câmara do Cariri e aponta R$ 6,7 mil recebidos a mais

O presidente da Câmara Municipal de Barra de São Miguel, vereador César Augusto Bezerra Vieira, teve as contas referentes ao exercício de 2025 reprovadas pelo Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB). A decisão foi tomada na manhã desta quinta-feira (17), durante julgamento da 1ª Câmara do órgão.

Além da reprovação das contas, o colegiado determinou que César Augusto devolva R$ 6.708,74 aos cofres públicos. Conforme o voto do conselheiro Taciano Diniz, relator do processo, o valor corresponde a remuneração recebida em excesso pelo presidente do Legislativo municipal.

O julgamento ocorreu na 1ª Câmara do TCE-PB, que é presidida pelo conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho e também tem como integrantes Deusdete Queiroga Filho, Taciano Luís Barbosa Diniz e o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.

Durante a sessão, o processo foi analisado pelo colegiado, que acompanhou o entendimento apresentado pelo relator. O Ministério Público de Contas (MPC-PB) esteve representado pela subprocuradora-geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.

A decisão ainda não é definitiva. O vereador César Augusto Bezerra Vieira poderá apresentar recurso contra o julgamento do Tribunal de Contas da Paraíba. As sessões presenciais e remotas da Corte podem ser acompanhadas pela TV TCE, no canal oficial do órgão no YouTube.

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Um adolescente foi conduzido à autoridade policial na noite desta sexta-feira (9), após ser flagrado pilotando uma motocicleta em alta velocidade e tentar fugir de uma abordagem da Polícia Militar, no Centro de Boqueirão, no Cariri paraibano.

De acordo com informações da Polícia Militar, uma guarnição realizava rondas de rotina quando percebeu o motociclista trafegando em velocidade elevada. Ao notar a presença dos policiais, o condutor tentou escapar, dando início a um acompanhamento policial.

Durante as diligências, os militares localizaram o adolescente e a motocicleta caídos. Após a abordagem, foi constatado que o condutor era menor de idade e, portanto, não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O adolescente recebeu atendimento médico e, posteriormente, foi encaminhado, juntamente com a motocicleta, à autoridade policial competente para a adoção dos procedimentos legais cabíveis.

O caso foi registrado como uma ocorrência envolvendo direção perigosa e condução de veículo por pessoa não habilitada. As circunstâncias da queda não foram detalhadas pela polícia.

Com 18º Batalhão de Polícia Militar