TCE-PB libera prefeituras a firmarem convênio para fazer concurso público unificado

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) entrou em consenso para permitir que as prefeituras de municípios de uma determinada região possam se reunir através de convênio ou consórcio para realizar um concurso público unificado. Para isso, é necessário que seja demonstrada a existência de interesses comuns entre os participantes.

O entendimento do TCE-PB foi tomado a partir da apreciação de uma consulta formulada pelo prefeito da cidade de Bernardino Batista. A matéria foi apreciada pelo Tribunal Pleno, sob a relatoria do conselheiro substituto Antônio Gomes Vieira Filho.

O voto do relator foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais membros da Corte. O conselheiro propôs responder administrativamente, de acordo com o parecer da Consultoria Jurídica do TCE, na lavra do consultor José Francisco Valério Neto.

O presidente do TCE, conselheiro Arnóbio Alves Viana, explicou que, em casos dessa natureza deve ser observado o viés econômico e os interesses convergentes, observados os requisitos legais previstos na legislação que disciplina o concurso público.

Na consulta, o prefeito Gervásio Gomes dos Santos indaga a possibilidade de realização do certame público unificado, tendo em vista que a necessidade da prefeitura converge para o preenchimento de apenas um cargo, daí a pretensão de promover o concurso juntamente com outros municípios da região.

No parecer, a Consultoria cita a regulamentação prevista na Lei nº 11.107/2005, que trata dos consórcios públicos, conforme destaca o Parágrafo 1º: Os consórcios públicos poderão realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram de contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados.

Com Click PB

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Um adolescente foi conduzido à autoridade policial na noite desta sexta-feira (9), após ser flagrado pilotando uma motocicleta em alta velocidade e tentar fugir de uma abordagem da Polícia Militar, no Centro de Boqueirão, no Cariri paraibano.

De acordo com informações da Polícia Militar, uma guarnição realizava rondas de rotina quando percebeu o motociclista trafegando em velocidade elevada. Ao notar a presença dos policiais, o condutor tentou escapar, dando início a um acompanhamento policial.

Durante as diligências, os militares localizaram o adolescente e a motocicleta caídos. Após a abordagem, foi constatado que o condutor era menor de idade e, portanto, não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O adolescente recebeu atendimento médico e, posteriormente, foi encaminhado, juntamente com a motocicleta, à autoridade policial competente para a adoção dos procedimentos legais cabíveis.

O caso foi registrado como uma ocorrência envolvendo direção perigosa e condução de veículo por pessoa não habilitada. As circunstâncias da queda não foram detalhadas pela polícia.

Com 18º Batalhão de Polícia Militar