TCE-PB emite cautelar para suspender licitação da Prefeitura de Monteiro com exigências consideradas ilegais

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu Medida Cautelar e determinou à Prefeitura de Monteiro e à prefeita Anna Lorena que suspendam a licitação nº. 0.6.027/2018 para “contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de ar condicionado tipo split e janela, com substituição de peças, conforme condições e exigências estabelecidas  no Edital e Anexos”. A decisão consta no Diário de Justiça Eletrônico do TCE-PB de sexta-feira (22).

As empresas Geovane Refrigerações e FP Comércio de Eletrodomésticos questionam cláusulas do edital as quais exigem dos concorrentes do Pregão Presencial, do tipo Menor Preço – Sistema de Registro de Preços, a apresentação de comprovantes de que eles não tenham dívidas com a prefeitura, nem com a Justiça do Trabalho e que também forneçam Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial (Concordata), e de Execução Fiscal, além de Certidão de Registro da empresa  no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

Conforme relatório do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, na auditoria do Tribunal de Contas do Estado ficou entendido que as exigências contidas no Edital são ilegais, pois não existe previsão legal para elas. Constatadas as irregularidades no Edital, o TCE-PB concluiu que não suspender a licitação e as despesas dela causaria prejuízo à administração e ao licitante vencedor.

A prefeita Anna Lorena, responsável pela homologação do certame, e também a pregoeira oficial Anne Rafaelle de Santa Cruz Melo, terão 15 dias para apresentar defesa e/ou justificativa sob pena de aplicação de multa prevista em lei.

Com Click PB

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