TCE e TRE juntos: contratação de prestadores de serviços vai gerar inelegibilidade de prefeitos

Depois de encerrar a irregular contratação de codificados pelo governo do Estado, não sem anos reprovar cinco contas de governadores (3 de ex-governador Ricardo Coutinho e 2 do governador João Azevedo), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) prepara uma nova mudança de critérios e vai resolver o problema do excesso de contratação de servidores sem concurso público, os conhecidos prestadores de serviço.

Na verdade, os prefeitos, desde sempre, se servem de uma brecha oferecida pela Constituição, em seu artigo 37, inciso IX, que estabeleceu a possibilidade de contratação de servidores por tempo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público.

O problema é que esse excepcional interesse público nunca cessa. A desculpa é usada por praticamente todos os prefeitos nos últimos 35 anos, desde a promulgação da nova Constituição, para driblar a regra que obriga a realização de concurso para a contratação de funcionários públicos.

As irregularidades nesse item são gritantes em uma grande quantidade de municípios. Em alguns casos, até em grandes cidades, o número de servidores temporários é maior do que o de efetivos. Noutros municípios, temporários se eternizam nas folhas de pagamentos. Mais recentemente, os auditores do TCE passaram a perceber um evidente uso eleitoreiro das contratações de prestadores de serviço, sendo possível se afirmar que, em muitos casos, as contratações são capazes de determinar ou alterar o resultado de eleições para prefeito.

A decisão do novo presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Nominando Diniz, é avançar com as providências que já veem sendo tomada na Corte nos últimos anos, que é a de reprovar contas de gestores pela irregularidade na contratação de temporários. Em alguns casos, a irregularidade já ensejou até a condenação de prefeitos na Justiça por improbidade administrativa.

Agora, o TCE vai engrossar o caldo contra as contratações de prestadores de serviço. Todas as contas municipais que chegarem com a presença de temporários sem justificativas plausíveis serão rejeitadas com a indicativo de improbidade administrativa, o que torna inelegível o prefeito responsável. As contas reprovadas também serão encaminhadas ao Ministério Público para a devida denúncia à Justiça e possível condenação no âmbito judicial.

A grande novidade é que o TCE vai se juntar ao TRE-PB (Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba) para fechar todos os becos dos gestores que abusam da contratação de prestadores de serviço. Em encontro recente, o conselheiro Nominando Diniz e a desembargadora Fátima Bezerra Maranhão, presidente do TER-PB, combinaram a realização de um seminário, provavelmente em março, para avisar aos prefeitos e outros gestores públicos que a contratação de temporários vai ser considerada abuso de poder, conforme a legislação eleitoral, o que também enseja inelegibilidade.

Vai haver choro e ranger de dentes, mas será enorme a fila de prefeitos com contas rejeitadas e inelegíveis nos próximos anos.

Com Portal T5

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print