STF: Toffoli derruba eleição de presidente de Câmara Municipal

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou, nesta terça-feira (21), a decisão da Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que havia autorizado a eleição do vereador Ailton Paulo de Souza ao cargo de presidente da Câmara Municipal de Taperoá, no Cariri da Paraíba.

A decisão atende ao recurso ingressado pelo também vereador George Doutorzinho. O parlamentar argumentou junto ao STF que Dr.
Ailton estava indo para o terceiro mandato à frente do Poder Legislativo Municipal. A tese foi acatada pelo ministro relator.

“Ao se permitir a reeleição sucessiva de Ailton Paulo de Souza ao cargo de Presidente da Câmara Municipal ao terceiro biênio consecutivo, o ato reclamado implicou violação ao que estabelecido no julgamento das ADIs 6688/PR, 6698/MS, 6714/PR e 7016/MS, que assentaram a impossibilidade de reeleição ilimitada ao mesmo cargo da mesa diretora do Poder Legislativo”, , decidiu Toffoli.

“Ante o exposto, julgo procedente a reclamação para cassar a decisão proferida pela Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba nos autos do Processo no 0801480-67.2024.8.15.0091, restabelecendo o pronunciamento do juízo de primeiro grau em que apreciado o pedido de medida liminar”.

A decisão do TJPB


O desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa permitiu, no final do ano passado, o vereador Ailton Paulo de Souza de participar das eleições da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taperoá, programadas para o dia 1º de janeiro de 2025.
No 1º Grau, o juízo plantonista havia concedido integralmente a liminar solicitada que pedia o indeferimento da candidatura de Ailton.
Insatisfeito, o vereador Ailton de Souza recorreu por meio de Agravo de Instrumento, buscando a reforma da decisão.

De Olho no Cariri
Com Blog do Wallison Bezerra

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