STF define que redes podem ser responsabilizadas por postagens de terceiros após notificação extrajudicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26), por 8 votos a 3, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet — o que trata de responsabilidade das redes sociais — é parcialmente inconstitucional.

Isso significa que as redes sociais deverão ser responsabilizadas por postagens irregulares de seus usuários.

O tribunal entendeu que as regras vigentes hoje — remoção só com decisão judicial — não são suficientes para preservar a dignidade das pessoas.

O STF também definiu a tese para a aplicação desse entendimento.

Ou seja, o tribunal estabeleceu como se dará essa responsabilização das redes.

Uma das principais mudanças daqui para frente é que as redes deverão levar em conta a notificação extrajudicial para remover um conteúdo irregular.

Se, após essa notificação, a rede não retirar a postagem e a Justiça considerar, mais adiante, que a postagem era irregular, a rede será punida.

Plataformas estão sujeitas à responsabilização civil caso não removam conteúdo após notificação extrajudicial feita pela vítima ou seu advogado, decidiu o STF.

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

A Câmara Municipal de Livramento, no Cariri paraibano, já tem data definida para a eleição que escolherá os novos integrantes da Mesa Diretora do Poder Legislativo para o segundo biênio da atual legislatura, correspondente ao período de 2027 a 2028.

A eleição está marcada para a próxima terça-feira, dia 20 de outubro, às 19h, no plenário da Câmara Municipal, localizado na Rua Presidente João Pessoa, no Centro da cidade.

A convocação foi oficializada por meio do Edital nº 01/2026, assinado pelo atual presidente da Casa Legislativa, vereador Lucenildo Rodrigues.

Durante a sessão, os parlamentares deverão escolher os ocupantes de quatro cargos: presidente, vice-presidente, primeiro-secretário e segundo-secretário. Os eleitos serão responsáveis pela condução administrativa e legislativa da Câmara durante o próximo biênio.

De acordo com o edital, os vereadores interessados em disputar os cargos deverão registrar suas candidaturas na Secretaria da Câmara até as 17h da segunda-feira, dia 19 de outubro.

A escolha acontecerá por meio de votação secreta, utilizando cédula única. Para vencer no primeiro turno, o candidato precisará conquistar a maioria absoluta dos votos. Caso isso não aconteça, haverá uma segunda votação entre os dois mais votados para o respectivo cargo.

O documento também estabelece que vereadores suplentes que estejam exercendo temporariamente o mandato não poderão ocupar cargos na Mesa Diretora. Caso não haja quórum suficiente para a realização da eleição, uma nova sessão será automaticamente convocada para o dia seguinte, no mesmo horário.

A eleição representa um momento importante para os rumos do Legislativo municipal, já que a nova composição da Mesa Diretora terá a responsabilidade de conduzir os trabalhos da Câmara nos dois últimos anos da atual legislatura.

O edital foi assinado pelo presidente Lucenildo Rodrigues no último dia 14 de outubro e oficializa o calendário e as regras do processo eleitoral interno.

De Olho no Cariri