STF decide que Estados e municípios têm autonomia para impor isolamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 15, por unanimidade, que Estados e municípios têm autonomia para regulamentar medidas de isolamento social. O caso foi apresentado pelo PDT após o governo baixar a Medida Provisória 926, que restringia a ação de governadores em tomar ações preventivas ao novo coronavírus.

Votaram a favor da autonomia dos entes federativos os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Celso de Mello e Luis Roberto Barroso não votaram.

A ação questionava trechos da MP 926 que deixavam a cargo da União a definição de quais serviços essenciais deveriam ficar abertos, independente de medidas de isolamento adotadas por governadores e prefeitos.

Apesar de considerarem a medida provisória constitucional, os ministros decidiram que ela não deve centralizar a tomada de decisões sobre isolamento social na União.

No entendimento da Corte, o governo federal somente poderia definir como serviços essenciais as atividades de interesse nacional. Fora disso, cabe aos Estados e municípios regulamentarem quais serviços que podem parar dentro de seus territórios.

Portal Exame

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Na madrugada deste domingo (4), por volta das 00h30, equipes da Força Tática Alfa e Bravo do 18º BPM, durante a Operação Voto Seguro, realizavam rondas no distrito de Mororó, em Barra de Santana, cariri paraibano, quando receberam informações sobre um indivíduo que estaria conduzindo um veículo com sinais de embriaguez e portando uma arma de fogo.

Durante a abordagem, foram constatados sinais de alteração da capacidade psicomotora. Em diligências realizadas posteriormente na residência do abordado, os policiais localizaram um revólver Rossi, calibre .22, com numeração de série ilegível, além de diversas munições. O teste do etilômetro apresentou 0,60 mg/L.

No local, também foi encontrada uma Honda Pop 110i, vermelha, que apresentava sinais de adulteração nos sinais identificadores.

O homem, a motocicleta, a arma e as munições foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Queimadas para os procedimentos cabíveis.

MATERIAL APREENDIDO:

  • 01 revólver Rossi, calibre .22;
  • 45 munições calibre .38, sendo 9 deflagradas;
  • 12 munições calibre .380, sendo 2 deflagradas;
  • 06 munições calibre .22;
  • 04 munições calibre .12, sendo 1 deflagrada;
  • 01 Honda Pop 110i, com sinais de adulteração.