Show de MC Loma na Paraíba é cancelado após interdição do Ministério Público

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, nesta sexta-feira (10), aos pais de artistas menores de 18 anos e aos empresários de casas de shows uma série de medidas em observância à Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA – art. 149, § 1º), principalmente, a obrigatoriedade da autorização judicial para a participação de crianças e adolescentes em apresentações artísticas.

A recomendação foi feita após a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de João Pessoa instaurar um procedimento para apurar a regularidade do show da MC Loma, agendado para o próximo dia 18. Após essa intervenção, o estabelecimento decidiu cancelar a apresentação, porque produtora alegou impossibilidade de cumprir em tempo hábil as exigências apontadas pelo MPPB.

A 1ª promotora de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente da Capital, Soraya Escorel, explicou que o Ministério Público está vigilante em relação ao risco de exploração de crianças/adolescentes no meio artístico, sobretudo em relação ao horário.

Ela lembrou que, embora o ECA permita, excepcionalmente, atividades por artistas mirins, é preciso que os responsáveis observem as regras para isso. A promotora disse, ainda, que está atenta às notícias e divulgações nas redes sociais em relação a shows de menores de idade e, no início desta semana, após verificar o agendamento da apresentação da MC Loma, que tem 15 anos, numa casa de show da Capital, instaurou uma ‘notícia de fato’ para apurar as condições do show.

Soraya Escorel requisitou aos pais e responsáveis legais da cantora o envio de vários documentos, entre os quais o alvará de autorização judicial, a comprovação de que está regularmente matriculada, frequentando a escola e com bom rendimento escolar e o contrato firmado para o show. À Pink Elephant, a promotora requereu em caráter de urgência documentação que atestasse a regularidade da apresentação. Também requisitou da Produtora Star Music a juntada de documentação pertinente.

A promotora também designou a psicóloga do MPPB, Maria José Lopes, para realizar a fiscalização no dia previsto para o show. Após as medidas requeridas, a Pink Elephant anunciou o cancelamento da apresentação, tendo a Promotoria solicitado comprovação de tal cancelamento para juntada ao procedimento.

Recomendação
O show da MC Loma é o segundo cancelado em João Pessoa após instauração de procedimento do Ministério Público. No último fim de semana, a apresentação do MC Bruninho, que também deveria ter ocorrido na Capital, foi cancelada, após a promotora Soraya Escorel requisitar a adoção de medidas que garantia a integridade do artista mirim.

Ao verificar que os empresários não estão atendendo ao ECA, no que se refere à apresentação de artistas mirins, principalmente em relação ao alvará de autorização, a 1ª Promotoria da Criança e do Adolescente da Capital, expediu nesta sexta-feira a Recomendação 02/2018, aos pais e responsáveis e às casas de shows e empresários. A promotora conta com a ajuda da imprensa para informar aos pais das medidas e determinou a entrega do documento em todos os estabelecimento da Capital.

O QUE ESTÁ SENDO RECOMENDADO PARA SHOWS FUTUROS DE ARTISTAS MIRINS

Aos pais ou representantes legais:

1. Acompanhar a criança/adolescente do início ao seu final da show;

2. Zelar, rigorosamente, pelo cumprimento do horário autorizado pela Justiça da Infância e Juventude no alvará;

3. Observar a obrigatoriedade de depositar na conta poupança da criança/adolescente valor correspondente a no mínimo 50% do que for pago por cada apresentação feita;
4. Requerer o alvará na Justiça da Infância e Juventude local com antecedência mínima de 15 dias;

5. Anexar documentos no pedido de alvará: Certidão de Nascimento da criança/adolescente; RG e CPF dos pais e/ou responsável legal; comprovante de matrícula, frequência e rendimento escolar da criança/adolescente; contrato de trabalho pactuado com criança/adolescente (artista/cantor); alvará de funcionamento municipal e autorização dos bombeiros da empresa contratante; indicação de valor reservado para conta poupança do menor de idade e indicação completa do contratante e da agência/produtora.

À agência/produção do artista, aos proprietários do estabelecimento

1. Adotar todas as precauções necessárias à realização do evento, com os meios de segurança, informando a quantidade prevista de público participante, o número de seguranças no local, se o artista está devidamente regularizado e se haverá venda de bebida alcoólica no local;

2. Anunciar previamente e de forma expressa a data e horário da apresentação/show, por ser costume local não fazer a divulgação do horário, juntando comprovação nos autos, antes do show e por ocasião do´pedido de alvará;

3. Checar antes da assinatura do contrato se foi requerido alvará e se já foi autorizada a participação da criança/adolescente no show/apresentação musical;

4. Cumprir integralmente os termos do alvará, quando concedido, ficando de posse de uma cópia do mesmo no dia da apresentação, garantindo a execução das medidas ali determinadas.

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