Sem água do São Francisco, região do Cariri será abastecida pelo açude do Congo

O envio da água da Transposição do Rio São Francisco para a Paraíba está comprometido desde o dia 22 de fevereiro deste ano, quando, segundo o diretor presidente da Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba (Aesa), Porfírio Loureiro, teve início a recuperação da barragem de Custódia, em Cacimba Nova (PE), limitando o funcionamento de estações de bombeamento. Atualmente, de acordo com o gestor, a água não chega à Paraíba. Com isso, a Aesa faz ligações emergenciais para garantir o abastecimento de cidades do Cariri do estado.

“O Ministério do Desenvolvimento Regional já começou a religar estações de bombeamento em Pernambuco. Já estão funcionando, em fase de testes, a EBV-1 e EBV-2. A previsão é de que até 4 de setembro sejam religadas todas, até a EBV-6, fazendo com que a água do São Francisco volte a chegar à Paraíba. Enquanto isso, o abastecimento das cidade do Cariri está ocorrendo a partir do reservatório de Camalaú”, contou o diretor presidente da Aesa.

O açude de Camalaú, com volume atualizado pela Aesa nessa segunda-feira (29), está com 2.575.331 metros cúbicos, ou 5,35% do volume total. Conforme explica Porfírio Loureiro, nesta sexta-feira (2), a ligação por esse manancial deverá ser bloqueada e o fornecimento de água passará a ocorrer a partir do açude Cordeiro, localizado no município do Congo, a 212 km de João Pessoa.

“Estão sendo instaladas bombas flutuantes do açude de Cordeiro que devem garantir o abastecimento de água das cidades do Cariri enquanto o bombeamento da Transposição não é religado totalmente”, informou Porfírio.

Em números divulgados nesta terça-feira (30), o açude de Cordeiro tem acumulados 8.839.329 metros cúbicos, ou 12,63% de capacidade total. O diretor presidente da Aesa garantiu que, mesmo em caso de não ocorrer o religamento da Transposição do São Francisco no período esperado, esse volume do reservatório da cidade do Congo é suficiente para abastecer o Cariri paraibano até o próximo período chuvoso, em meados de março de 2020.

De Olho no Cariri

Informações Portal Correio

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB