Secretária de Educação de Caraúbas participa do Fórum Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação

A secretária municipal da Educação do município de Caraúbas, Rhayanne Sorayne Fernandes Neves, está participando desde a última terça-feira, dia 13, em Costa do Sauipe, Estado da Bahia, da 17ª edição do Fórum Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação, que reúne participantes de todo Brasil.

Uma grande caravana de secretários municipais da Paraíba estão participando deste importante evento que tem por objetivo debater temas sobre o futuro da educação básica, tais como ações intersetoriais na promoção da qualidade da educação, o processo de implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) nos municípios, além de políticas e programas para garantir o direito à educação e minicursos do Conviva Educação e a Busca Ativa Escolar. 

Em contato com a secretária Rhayanne Sorayne, ela afirmou que o evento tem uma magnitude grandiosa e que esta tendo a oportunidade de poder adquirir mais conhecimentos, trocar experiências com outros municípios, inclusive de grande porte, como foi o exemplo de Florianópolis onde conversamos com a prefeita Geovana e obtivemos modelo de uma gestão educacional bem diferente da nossa realidade, mas que com esforços podemos sim, continuar trilhando o que o nosso prefeito Silvano Dudu almeja que é o de transformar nossa educação básica, numa educação modelo para a região, afirmou ela.

A qualidade da educação, da gestão e aprendizagem são ferramentas importantes neste contexto é o que estamos discutindo de forma ampla e democrática neste espaço, disse Rhayanne. A Paraíba se faz representada por diversos secretários municipais, que em parceria com a UNDIME – União dos Dirigentes Municipais da Educação e os demais municípios.

Com Seplacom

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB