São Pedro Tradição promete movimentar São José dos Cordeiros neste sábado (27) com shows de Mano Walter, Lucy Alves e Forró do MS

A cidade de São José dos Cordeiros se prepara para viver mais uma grande noite de festa e celebração da cultura nordestina. Neste sábado, 27 de junho, a Prefeitura de São José dos Cordeiros realiza o São Pedro Tradição, evento que já faz parte do calendário festivo do município e que, ano após ano, reúne moradores e visitantes de toda a região do Cariri.

A programação acontecerá no Centro de Eventos, a partir das 22 horas, e contará com shows musicais de Forró do MS, Lucy Alves e Mano Walter, prometendo muito forró, animação e uma noite inesquecível para o público.

Além de preservar as tradições juninas e fortalecer a cultura popular, o São Pedro Tradição também representa um importante impulso para a economia local. Durante o evento, setores como comércio, alimentação e serviços são beneficiados com o aumento da movimentação de visitantes, gerando renda e oportunidades para empreendedores do município.

O prefeito Felício Queiroz destacou a importância da festa para São José dos Cordeiros e reforçou o convite para que toda a população e visitantes participem da celebração.

“O São Pedro Tradição já é uma marca de São José dos Cordeiros e temos trabalhado para realizar uma festa organizada, segura e acolhedora para todos. Além de manter viva a nossa cultura, esse evento fortalece a economia do município, movimentando o comércio, os empreendedores e gerando renda para muitas famílias. Quero convidar toda a população de São José dos Cordeiros e de toda a região para prestigiar essa grande festa”, destacou o gestor.

A expectativa da organização é de um grande público, consolidando mais uma edição do São Pedro Tradição como um dos principais eventos juninos da região, celebrando a cultura do povo cordeirense.

DE OLHO NO CARIRI

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB