São José dos Cordeiros se destaca no IPS 2026 e conquista lugar entre os melhores municípios da Paraíba

São José dos Cordeiros voltou a ganhar destaque em um dos principais indicadores de qualidade de vida do país. De acordo com o Índice de Progresso Social (IPS) Brasil 2026, o município alcançou 63,07 pontos, garantindo a 25ª colocação entre os 223 municípios da Paraíba e consolidando-se como uma das cidades com melhor desempenho social do estado.

O resultado demonstra que o município está entre os 11% mais bem colocados da Paraíba, refletindo avanços em áreas essenciais como acesso à saúde, educação, qualidade ambiental, oportunidades e bem-estar da população, indicadores que compõem a metodologia do IPS Brasil.

Quando analisado o cenário do Cariri Paraibano, São José dos Cordeiros aparece como um dos municípios mais bem avaliados da região.

O desempenho coloca São José dos Cordeiros na 3ª posição entre esses municípios do Cariri, reforçando o protagonismo regional e evidenciando os resultados das políticas públicas voltadas para o desenvolvimento humano e a melhoria da qualidade de vida.

Diferentemente de índices baseados apenas em indicadores econômicos, o IPS avalia diretamente os resultados sociais alcançados pelos municípios. O estudo considera 57 indicadores distribuídos em três grandes dimensões: Necessidades Humanas Básicas, Fundamentos do Bem-estar e Oportunidades, oferecendo uma visão ampla sobre a qualidade de vida da população.

A posição conquistada por São José dos Cordeiros reafirma que investir em saúde, educação, assistência social, infraestrutura e desenvolvimento sustentável gera impactos concretos na vida das pessoas e fortalece o município como uma das principais referências do Cariri Paraibano.

Ascom

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB