São José dos Cordeiros realiza mutirão com mais de 70 ultrassonografias e amplia acesso a exames no próprio município

A Prefeitura de São José dos Cordeiros, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realizou nesta semana, um mutirão de exames de ultrassonografia na UBS I Maria Helena de Brito. A iniciativa contou com o atendimento do médico ultrassonografista Dr. Vitor e possibilitou a realização de mais de 70 exames para pacientes do município.

A ação faz parte do trabalho desenvolvido pela gestão municipal para ampliar o acesso da população aos serviços especializados de saúde, oferecendo atendimento dentro do próprio município e evitando que os pacientes precisem se deslocar para outras cidades ou grandes centros para realizar os procedimentos.

Com a realização dos exames em São José dos Cordeiros, os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) tiveram mais comodidade, agilidade, conforto e segurança, além de reduzirem o tempo e os custos relacionados aos deslocamentos.

De acordo com a gestão municipal, a iniciativa reforça o compromisso de aproximar cada vez mais os serviços de saúde da população e garantir atendimento de qualidade aos cordeirenses.

O trabalho é desenvolvido pelo prefeito Felício Queiroz, em parceria com a secretária municipal de Saúde, Rosângela Moura, que têm buscado fortalecer a rede municipal e ampliar a oferta de atendimentos e exames especializados.

A gestão destaca que a presença de profissionais especializados no próprio município representa um avanço importante para a saúde pública local, garantindo que a população tenha acesso aos serviços de forma mais rápida e humanizada.

“Saúde mais perto e de verdade” é uma das prioridades da administração municipal, que segue trabalhando para levar atendimento e cuidado cada vez mais próximo da população de São José dos Cordeiros.

Ascom – PMSJC

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB