Projeto do vereador Valdomiro Pereira que reconhece música “Livramento Cidade Maravilhosa” como Hino Popular do município é sancionado

A Prefeitura Municipal de Livramento publicou, no Boletim Oficial do Município nesta quarta-feira (17), a Lei nº 618/2026, que reconhece a música “Livramento Cidade Maravilhosa” como Hino Popular do Município de Livramento.

O projeto, de autoria do vereador Valdomiro Pereira, foi aprovado pela Câmara Municipal de Livramento e sancionado pelo prefeito Nananda Barbosa, conforme consta na publicação oficial datada de 17 de junho de 2026.

De acordo com a lei, fica reconhecida como Hino Popular do Município de Livramento a música “Livramento Cidade Maravilhosa”, de autoria de Mecinho do Acordeon e Paulo Adriano. O texto estabelece que o reconhecimento possui caráter cultural e simbólico, visando valorizar as tradições, a identidade e a história do povo do município.

Ainda segundo a legislação, o Poder Executivo poderá incentivar a execução da música em eventos culturais, festividades oficiais, atividades escolares e ações de valorização da cultura local.

A lei também determina que o reconhecimento não implica obrigatoriedade de execução exclusiva da música, nem substitui o hino oficial já existente. Além disso, a utilização da obra deverá respeitar os direitos autorais, conforme a legislação vigente e as normas do ECAD.

O projeto, de autoria do vereador Valdomiro Pereira, passou a vigorar na data de sua publicação, em 17 de junho de 2026.

DE OLHO NO CARIRI

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB