Projeto de Lei prevê multa a quem proibir amamentação em público na Paraíba

As mães agora poderão amamentar seus filhos em locais públicos e privados na Paraíba de forma mais tranquila. Está tramitando na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) o Projeto de Lei 797/2019, de autoria da deputada Camila Toscano (PSDB), que determina a aplicação de multa correspondente a R$ 15.174 – valor aplicado em dobro em caso de reincidência – a quem proibir ou constranger o ato da amamentação.

A parlamentar lembrou que o ato de amamentar é de extrema importância e que este mês é dedicado ao incentivo do aleitamento: Agosto Dourado.

“A amamentação constitui uma importante vertente no que se refere à saúde da mulher e à proteção da criança. Independentemente da existência de áreas segregadas para o aleitamento, a amamentação é ato livre e discricionário entre mãe e filho. Importante salientar a necessidade do esforço conjunto entre a família, a sociedade e o Estado, no sentido não somente de elaboração de normatização para proteção e adequação à prática da amamentação”, destacou a deputada.

De acordo com Camila Toscano, a amamentação é reconhecida pelo Ministério da Saúde como o primeiro direito da criança após o nascimento. Também, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a amamentação sob livre demanda, que ocorre de acordo com o ritmo natural de cada criança e sem restrições de horário traz inúmeros benefícios e deve ser adotada e incentivada.

“Leis de teor semelhante já foram aprovadas nos mais diversos estados brasileiros, como Minas Gerais, São Paulo, Maranhão, fato este que apenas ratifica a importância e a constitucionalidade da proposta”, ressaltou Camila.

Orientação

O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) assegura o direito à amamentação, seguindo recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) de que o aleitamento materno seja seguido até os seis meses de vida do bebê, pelo menos. De acordo com a atual legislação trabalhista, a mulher tem o direito a descansos especiais durante a jornada de trabalho para amamentar o bebê nos primeiros meses de vida.

Com Mais PB

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB