Projeto de deputado paraibano propõe substituir bariátrica por Mounjaro com distribuição pelo SUS

O deputado federal paraibano Mersinho Lucena (PP) apresentou um Projeto de Lei que propõe a criação do Programa Nacional de Assistência a Pacientes com Obesidade Grau 3 e Obesidade Mórbida, com foco no uso da tirzepatida (nome comercial: Mounjaro) como alternativa à cirurgia bariátrica no tratamento de pacientes com índice de massa corporal (IMC) igual ou superior a 40.

A proposta estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) passe a disponibilizar gratuitamente o medicamento, que é um inibidor de GLP-1 (classe de substâncias que age no controle de apetite e glicose), considerado um dos mais eficazes no combate à obesidade grave.

“O uso da tirzepatida representa uma alternativa menos invasiva, mais segura e com menor custo em comparação à cirurgia bariátrica”, argumenta Mersinho na justificativa da proposta.

Tratamento multidisciplinar pelo SUS

O projeto também prevê que os pacientes contemplados pelo programa terão acompanhamento completo via SUS, com:

  • Consultas regulares com cirurgiões e especialistas em obesidade;
  • Acompanhamento nutricional contínuo com elaboração de planos alimentares personalizados;
  • Apoio psicológico e incentivo à prática supervisionada de atividades físicas.

Segundo o parlamentar, o custo médio anual do tratamento com tirzepatida varia de R$ 12 mil a R$ 24 mil, valores que considera semelhantes — ou até inferiores — ao de um procedimento bariátrico. Além disso, destaca que o remédio contribui para reduzir comorbidades associadas à obesidade, como diabetes tipo 2, hipertensão e apneia do sono, com menos riscos clínicos.

“Estamos falando de economia para os cofres públicos, menos internações e maior qualidade de vida para quem sofre com obesidade severa. O Brasil precisa enfrentar esse problema com soluções modernas e eficientes”, defende Mersinho.

Objetivo é reduzir cirurgias e ampliar acesso

A proposta destaca também a importância da reeducação alimentar e da mudança de hábitos como pilares do processo. A distribuição do Mounjaro viria acompanhada de um protocolo médico e nutricional contínuo para garantir a eficácia e segurança do tratamento.

Se aprovado, o projeto colocaria o Brasil entre os países pioneiros na adoção de terapias medicamentosas no lugar de cirurgias de alta complexidade para tratar a obesidade severa, por meio do sistema público de saúde.

O texto aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para começar a tramitar nas comissões temáticas.

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.

Perda do Mandato

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, Eduardo teve o último mandato cassado em dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara.

Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato declarando o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou seu retorno imediato às atividades como escrivão.

Atuação nos EUA

Além do processo administrativo que resultou em sua demissão da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais relacionadas à atuação política no exterior. Entre as medidas, estão as tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky. 

Segundo o STF, as iniciativas buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento das investigações e processos judiciais.

Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A Primeira Turma rejeitou por unanimidade recurso do ex-deputado no dia 18 de setembro.

O placar da votação foi de 4 votos a 0. 

Na mesma decisão, o colegiado determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o ex-parlamentar atuou para estimular sanções e medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Agência Brasil