Programa de Dignidade Menstrual atenderá 700 mil pessoas na Paraíba

A Paraíba iniciou o processo de regulamentação da Lei do Programa de Dignidade Menstrual sancionada pelo governador João Azêvedo. Serão atendidas cerca de 700 mil pessoas – adolescentes, mulheres e homens trans – que terão direito aos absorventes e coletores menstruais com distribuição gratuita.

A entrega mensal de um pacote com 24 unidades para as beneficiadas será nas unidades básicas de saúde da família e na rede de assistência social, nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Estaduais de Assistência Scial (Creas) e terá início ainda este ano. A Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana está coordenando o programa do governo do Estado junto com as Secretarias de Desenvolvimento Humano, Saúde e Educação.

Segundo a secretária da Mulher e da Diversidade Humana, Lídia Moura, durante reunião, nesta quinta-feira (7), entre Secretarias da Mulher, Educação, Saúde, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Planejamento, Controladoria e Procuradoria Geral do Estado, foram definidos os detalhes da regulamentação do programa Dignidade Menstrual.

“Além de identificarmos a quantidade de pessoas em estado de vulnerabilidade, via cadastro no CadÚnico, que terão direito aos absorventes e coletores menstruais, definimos que o programa será alocado na Saúde e será tratado como questão de saúde pública. Infelizmente o governo federal vetou a proposta para atender mulheres de todo o Brasil e os custos na Paraíba, que poderá chegar até R$ 20 milhões por ano, serão do Tesouro Estadual. A entrega do absorvente será feita nas unidades básicas de saúde da família e na rede de assistência, Cras e Creas estaduais e municipais”, disse Lídia Moura.

A lei que institui e define diretrizes para o Programa  Estadual Dignidade Menstrual foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial no dia 15 de setembro. O programa amplia o acesso ao absorvente que já é distribuído para mulheres atendidas no serviço da Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana, como a Casa Abrigo, e no Sistema Prisional. A pobreza menstrual no Brasil acomete cerca de 23% das adolescentes de 15 a 17 anos, com consequências que afetam a saúde física e mental destas mulheres jovens, aumentando a desigualdade de gênero e prejudicando o desempenho escolar.

Terão direito ao Programa Estadual Dignidade Menstrual:  adolescente, mulher em idade reprodutiva ou em processo de climatério e menopausa; homens trans. Outros critérios são: ter renda de um salário mínimo por família; estar em situação de rua; estar inserida em programas sociais do governo federal ou estadual; ser estudante da rede de ensino público e ser de comunidades tradicionais e povos originários.

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O deputado federal Zé Tovão (PL-SC), aliado do senador e candidato à Presidência da República, Falávio Bolsonaro (PL-RJ), acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o reajuste do Bolsa Família anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quinta-feira (15).

O ministro André Mendonça foi sorteado relator do caso no TSE.

Com o reajuste, o piso do programa passa de R$ 600 para R$ 691. O novo valor começa a valer no mês de outubro, com pagamentos a partir de 19 de outubro, entre o primeiro e o segundo turno (se houver) das eleições presidenciais.

Segundo o Ministério do Planejamento, o custo do reajuste do Bolsa Família, neste ano, será de R$ 5,8 bilhões. Para 2027, o impacto nas despesas será de R$ 22,7 bilhões.

Em agosto, o governo enviou ao Legislativo a proposta de orçamento para 2027 sem contemplar aumento nos valores do programa.

O que diz o governo

O Ministério da Fazenda informou que o reajuste do Bolsa Família apenas repõe as perdas inflacionárias dos últimos anos, o que não equivaleria a um aumento do benefício social.

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), a lei que instituiu o novo Bolsa Família, em 2023, autoriza o Poder Executivo a “corrigir os valores dos benefícios e proíbe sua redução”.

“Ao editar o ato, o Governo Federal exerce, portanto, a competência que o Congresso Nacional lhe atribuiu”, acrescentou o orgão em posicionamento divulgado à imprensa.

Segundo a AGU, a correção do benefício pela inflação, sem a ampliação do público beneficiado, está “fora do alcance de qualquer vedação eleitoral”.

Com Portal G1