Primeiro repasse do FPM dos municípios terá queda de 4,19% em relação ao mesmo período em 2024

O primeiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), normalmente, representa quase metade da soma das três parcelas do mês, e o decêndio inicial de janeiro e inaugural de 2025 será de R$ 7.062.506.981,01 – menor que 2024. O montante enviado aos cofres públicos municipais, ao longo desta sexta-feira, 10, fica no valor de R$ 5.650.005.584,81 por conta da retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Parte da arrecadação nacional com os Impostos de Renda e Sobre Produtos Industrializados (IR e IPI), entre os dias 20 e 30 de dezembro passado, a primeira transferência do fundo será 4,19% menor, comparado com os R$ 7,371 bilhões destinados aos governo locais, no mesmo período de 2024. A partir dos dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os economistas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) apontam redução ainda maior, considerando a inflação (–7,74%).

O resultado acende o sinal de alerta, uma vez que o primeiro FPM de 2024 foi 13,52% maior que o valor enviado às prefeituras no dia 10 de janeiro de 2023. Todavia, segundo levantamento serial da CNM, a arrecadação do IR e IPI aumentou R$ 5,99 bilhões nos últimos dez dias de dezembro de 2024, mas não o suficiente para superar os repasses de 2023.

Redução de 76%

“O principal fator para crescimento da arrecadação foi o IRPJ [imposto de renda de pessoa jurídica] que, no mesmo período do ano de 2023, teve saldo negativo, já em 2024, a arrecadação ultrapassou os R$ 13,66 bilhões”, explica o levantamento da entidade. Na contramão, mais de 76% da base de cálculo do FPM estão concentrados nas arrecadações do IRPJ e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), nas modalidades de rendimento do trabalho e do capital. Essa última teve retração de 56,5%, reduzindo de R$ 23,49 bilhões para R$ 10,22 bilhões.

Diante dos desafios do primeiro ano de mandato do poder municipal, das incertezas fiscais do Brasil e da alta do dólar, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, recomenda planejamento na aplicação dos recursos. Os decêndios do FPM podem apresentar sazonalidades ao longo do mês e, uma vez que os planos orçamentários foram definidos com base nos resultados anteriores, espera-se que o bom desempenho do fundo, conferido nos últimos anos, se mantenha. A orientação é de cautela na expansão dos gastos e/ou investimentos e o pleno controle das finanças.

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.

Perda do Mandato

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, Eduardo teve o último mandato cassado em dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara.

Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato declarando o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou seu retorno imediato às atividades como escrivão.

Atuação nos EUA

Além do processo administrativo que resultou em sua demissão da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais relacionadas à atuação política no exterior. Entre as medidas, estão as tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky. 

Segundo o STF, as iniciativas buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento das investigações e processos judiciais.

Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A Primeira Turma rejeitou por unanimidade recurso do ex-deputado no dia 18 de setembro.

O placar da votação foi de 4 votos a 0. 

Na mesma decisão, o colegiado determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o ex-parlamentar atuou para estimular sanções e medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Agência Brasil