Prefeitura de Sumé esclarece que Escola Desembargador Feitosa Ventura não será demolida

A Prefeitura de Sumé divulgou uma nota de esclarecimento para desmentir informações que vêm circulando nas redes sociais e em grupos de mensagens sobre uma suposta demolição do prédio da Escola Desembargador Feitosa Ventura.

De acordo com a administração municipal, em nenhum momento houve qualquer discussão, planejamento ou intenção de derrubar o prédio da tradicional instituição de ensino, classificando as informações divulgadas como falsas e responsáveis por gerar desinformação e preocupação entre a população.

Segundo a gestão municipal, o objetivo sempre foi buscar junto ao Governo do Estado a cessão do imóvel para que o espaço pudesse continuar sendo utilizado em benefício da comunidade sumeense, preservando sua história e importância para o município.

A Prefeitura informou que o Governo da Paraíba oficializou a cessão do prédio ao município por meio do Termo de Cessão de Uso nº 07/2026, publicado no Diário Oficial do Estado em 6 de março de 2026, com vigência de cinco anos.

Inicialmente, o espaço deverá abrigar a Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, passando por intervenções e melhorias em sua estrutura física, sempre preservando a arquitetura e as características históricas do prédio.

A gestão também esclareceu que o projeto de construção de uma Praça de Eventos não será realizado na área da escola, mas sim no terreno onde funcionava o antigo Parque Infantil Presidente Vargas.

Para a obra, já existe convênio firmado com o Governo do Estado no valor de R$ 479 mil, e o projeto encontra-se atualmente em fase de licitação.

Por fim, a Prefeitura de Sumé reafirmou seu compromisso com a transparência, com a preservação do patrimônio histórico do município e com a divulgação de informações oficiais por meio dos canais institucionais, evitando que notícias falsas provoquem desinformação e inquietação na população.

A administração municipal destacou ainda que continuará trabalhando para valorizar os espaços públicos e ampliar os investimentos em cultura, esporte, turismo e infraestrutura, sempre respeitando a história e a identidade do povo sumeense.

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB