Prefeitura de Serra Branca realiza pagamento da primeira parcela do 13º salário dos servidores efetivos, aposentados e pensionistas

A Prefeitura Municipal de Serra Branca realizou nesta sexta-feira (19) o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário dos servidores efetivos da administração municipal, além dos aposentados e pensionistas vinculados ao IPSERB (Instituto de Previdência dos Servidores de Serra Branca).

A medida reforça o compromisso da gestão municipal com a valorização dos servidores públicos e a responsabilidade na condução das finanças do município, garantindo que os pagamentos sejam efetuados dentro dos prazos estabelecidos e com total planejamento financeiro.

De acordo com o secretário de Finanças, Pedro Aleixo, a gestão do prefeito Alexandre mantém o compromisso de honrar rigorosamente suas obrigações com os servidores municipais: “Estamos realizando o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário dentro do prazo previsto, demonstrando mais uma vez a seriedade e o compromisso da gestão do prefeito Alexandre com os servidores públicos. Esse é um direito do trabalhador e uma obrigação que a administração municipal tem a responsabilidade de cumprir com planejamento e equilíbrio financeiro”, destacou o secretário.

A administração municipal informa ainda que os servidores contratados e comissionados também receberão sua respectiva parcela do décimo terceiro salário. O pagamento para esses profissionais está programado para o dia 10 de julho, medida que faz parte do planejamento financeiro da gestão para manter o compromisso com todos os colaboradores sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.

Com a liberação dos recursos, a Prefeitura de Serra Branca também contribui para o fortalecimento da economia local, movimentando o comércio e diversos setores de serviços do município neste período do ano.

A gestão municipal segue trabalhando com responsabilidade fiscal, transparência e respeito aos servidores, assegurando que os compromissos assumidos sejam cumpridos de forma planejada e sustentável.

De Olho no Cariri

SECOM-PMSB

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB