Prefeitura de Santo André emite novo decreto contendo determinações sobre o funcionamento de estabelecimentos durante o surto do Coronavírus

Recomenda-se aos donos de Supermercados, Mercadinhos, Mercearias, Padarias e similares, que adotem algumas medidas de segurança a exemplo de: disponibilizar álcool em gel e máscara para seus funcionários e estabelecer a distância de 2 metros de um cliente para outro e evitar a aglomeração de pessoas no mesmo ambiente.

Proprietários de salão de beleza, barbearias, manicure/pedicure devem agendar os seus atendimentos, indo realizar os mesmos utilizando máscara e dispondo de álcool em gel para ofertar aos seus clientes.

Restaurantes, Lanchonetes, Sorveterias, Bombonieres, Pizzarias e similares devem usar: toucas, luvas, dispor de álcool em gel e ofertar o serviço de Delivery.

Ficam suspensas as atividades presenciais em Bares, Churrascarias e similares, podendo ser oferecido também o serviço de Delivery.

Casas de Material de Construção, Marcenarias, Vendas de Ração Animal, Casas de Jogos de Azar (Jogo do Bicho) e similares, ficam liberados para funcionamento, desde que não sejam geradas aglomerações.

Fica extremamente proibido: a abertura de Casas de Jogos de Bilhar (Sinuca, Baralho, Dominó, Vídeo Games e Rifas) e/ou similares, havendo a possibilidade de responder judicialmente caso haja descumprimento.

Lojas de Confecção, Magazines, Perfumarias, Calçados e similares, ficam autorizados a fazer vendas através das redes sociais, oferecendo o serviço de Delivery ou fazendo o agendamento das entregas, utilizando máscaras e evitando aglomeração.

Borracharias e Lava Jatos, ficam autorizados a realizar as suas atividades, desde que se evite qualquer tipo de aglomeração, dispondo de álcool em gel e máscaras para os seus funcionários.

Hortifrútis, Quitandas e similares ficam autorizados a comercializarem os seus produtos através dos serviços de Delivery.

Continua suspensa a Feira Livre, respeitando o isolamento social conforme orientação dos órgãos de Vigilância em Saúde.

Todas estas recomendações a cima citadas, serão válidas pelos próximos 20 dias, a contar desta quinta-feira (02), podendo serem prorrogadas por igual período e ainda reeditadas de acordo com o estado epidemiológico do município, obedecendo as determinações do Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde e Secretaria Estadual de Saúde.

Confira aqui o decreto oficial.

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