Prefeitura de Livramento realiza mutirão para lançamento do ID Jovem no município

A Secretaria de Assistência Social de Livramento através do programa Bolsa Família e cadastro único realizou na manhã desta quarta-feira (11) no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) o mutirão do ID jovem (Identidade Jovem). Na oportunidade foram geradas carteiras, além de informações passadas sobre a utilidade do seu uso.

A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto 8.537/2015.

São milhões de brasileiros entre 15 e 29 anos que terão maior acesso aos direitos garantidos pelo Estatuto da Juventude – Lei nº 12.852/2013.

A ID Jovem é destinada às pessoas com idade entre 15 e 29 anos, pertencentes à família com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, com informações atualizadas há pelo menos 24 meses.

Na ocasião os jovens também foram convidados a participar de grupos de convivência no CRAS, que será formado no próximo mês.

Entre as condições para ter direito a carteira do ID Jovem estão:

Ter entre 15 e 29 anos

O benefício vale também para não estudantes.

Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal

Possuir cadastro atualizado no Cadastro Único há pelo menos 24 meses.

Ter renda familiar de até dois salários mínimos

Participar de algum programa social

O jovem que não pode se fazer presente ao mutirão e se enquadra nos critérios exigidos pelo programa pode procurar a secretaria de Assistência Social, gerar seu Nis, imprimir sua identidade e procurar o CRAS que funciona de segunda a sexta para ingressar no Grupo de jovens.

Com Ascom

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cogita a possibilidade de proibir propaganda eleitoral em grupos de WhatsApp com mais de 200 mil seguidores nas 48h antes e 24h depois da eleição.

A proposta é de autoria do vice-presidente da Corte, André Mendonça. Em nota, o ministro informou que houve “consenso entre todos os ministros sobre a necessidade de tratar do assunto”.

Segundo Mendonça, o tema foi discutido em duas reuniões, na última sexta-feira, 16, a na última terça-feira, 20.

“Nessas reuniões, houve consenso entre todos os ministros sobre a necessidade de tratar do assunto. Por decisão conjunta, ficou a cargo do Ministro André Mendonça elaborar o texto, que seria submetido à avaliação e à deliberação de todos”, diz a nota.

A nota também afirma que cabe ao vice-presidente do Tribunal redigir os atos normativos que serão julgados pelo plenário.

“Era natural, portanto, que essa tarefa coubesse ao Ministro André Mendonça. A minuta não é uma iniciativa individual. A necessidade de sua elaboração parte de um entendimento construído em conjunto, o texto ainda está em discussão interna, e qualquer versão final depende de deliberação colegiada do Tribunal”.

A minuta diz que “o período compreendido entre as 48 horas antes e as 24 horas depois da eleição concentra o maior risco de dano irreversível à formação livre da vontade do eleitorado, por não haver tempo hábil para resposta, esclarecimento ou tutela jurisdicional efetiva”.

O texto também considera o “alcance desproporcional de canais com grande audiência na difusão de conteúdos ilícitos” e o dever de cuidado das plataformas para evitar “a circulação de desinformação”.

O deputado André Janones (Rede-MG), administrador do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, informou que seus advogados “estão tomando as providências cabíveis”. O canal tem cerca de 7,1 milhões de seguidores.

A campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também já estuda questionar a proposta, caso ela seja aprovada.

Uma pessoa ligada à campanha avaliou, sob reserva, que a iniciativa é “gravíssima” por tolher manifestações populares legítimas. “Isso é um precedente jamais visto. Todos sabem que até 23h59 do sábado é liberado pedir voto, faz parte da campanha”, afirmou.

A nota de Mendonça diz que os “critérios em análise são objetivos e impessoais e valem igualmente para todos os canais de natureza político-eleitoral de grande alcance, qualquer que seja o candidato, o partido ou a orientação política”.

Com Paraíba Online