Prefeitura de Gurjão firma parceria com a UFCG para cursos na área da educação

Visando melhorar a educação ainda mais de Gurjão nesta última terça feira (19) o Prefeito Ronaldo Queiroz acompanhado pela Secretária de educação e desporto da cidade Jane Erica ,recebeu o Sr° José Luiz Ferreira (coordenador) e Rute Pereira Alves de Araujo (Professora), onde foi fechado uma parceria com a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) onde será oferecida os cursos de formação continuada para professores da educação infantil até o fundamental II, com isso visando uma qualificação mais eficiente e eficaz dos Professores onde os mesmo possam passar para a população uma educação com mais respeito ,compromisso e com isso se consiga alavancar ainda mais as notas dos alunos em avaliações de desempenho dos mesmos.

“Parcerias a exemplo da que está sendo feita da nossa gestão com UFCG são de fundamental importância,elas contribuem para que nosso administração e nossos alunos se torne mais brilhante do que já são ,nossa expectativa é que o esses cursos agregue ainda mais a sociedade com a comunidade, tendo em vista que teremos cursos que beneficiaram a população de forma eficaz e efetiva”, destacou o Prefeito Ronaldo Queiroz.

“É importante ver que a gestão do Prefeito é comprometida com educação da cidade , nós temos diversas ações na cidade e essa será mais uma ação exitosa em nossa gestão , vamos trazer para os professores mais aperfeiçoamento e com isso os mesmos estarão mais capacitados e claro preparando ainda mais os jovens alunos de nossa cidade” , completou Jane Erica Barbosa.

Além do Prefeito Ronaldo Queiroz estiveram na reunião , a Secretária Jane Erica , o controlador do município Aroldo Sampaio , os diretores Leomarcia Simões ,Sebastião Diniz , Adeilza Pereira, Vanderléia Lucena Supervisora da escola Áurea Queiroz.

Com Ascom PMG

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB