Prefeitura de Caraúbas inicia obras de reforma do mercado público

Foram iniciadas há mais de 15(quinze) dias as obras de Reforma do Mercado Público Municipal de Caraúbas Manoel Clementino das Neves. Inicialmente, a empresa contratada junto ao município irá realizar os serviços de demolição da parte de trás do Mercado, quebra de piso e de reboco, bem como, a estrutura de sanitários.

O secretário de Obras Públicas e Serviços Urbanos, José Marcelo Neves, afirmou que essa é uma obra com muitos detalhes e que precisa de maior precaução, pois, são muitos detalhes. É bom lembrar que a Prefeitura também é responsável solidariamente com a construtora, haja vista, que alguns serviços não foram  contemplados pela planilha apresentada junto a GIGOV/CEF, saliento o secretário.

Serão investidos recursos na ordem de R$ 397.000,00 (Trezentos e Noventa e Sete Mil Reais) do Ministério do Turismo e ainda uma contrapartida da Prefeitura Municipal de Caraúbas junto ao convênio e de serviços. De acordo com o cronograma traçado pelo setor de engenharia da Prefeitura essa obra, caso não ocorra nenhuma intercorrência deverá durar aproximadamente 12 meses.

 A engenheira civil, Marina Borges, responsável pela fiscalização da obra tem feito o acompanhamento a cada 15 dias, realizando inspeção e cobrando da construtora a qualidade dos serviços de acordo com o Projeto e as planilhas elaboradas. Estamos apenas iniciando a obra, temos ainda um longo caminho a percorrer, mas tenho certeza que será um caminho de vitórias, afirmou ela.

O prefeito Silvano tem nos cobrado de maneira efetiva uma celeridade nos projetos e nas execuções das obras e estamos tendo a responsabilidade de poder fazer com que se cumpra todo cronograma elaborado e aprovado, disse ela.

O gestor tem verificado que falta a algumas pessoas um pouco mais de esclarecimentos, pois, os mais desavisados ficam registrando através de fotos  os serviços de limpeza que estão sendo executados pelo município. Quero lembrar que qualquer entulho colocado nos logradouros públicos a responsabilidade das ruas, praças, avenidas e das sarjetas é do Poder Público, afirmou ele.

Com Seplacom

 

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB