Na tarde desta terça-feira, dia 17, o Prefeito Constitucional de Boa Vista, André Luiz Gomes de Araújo, se reuniu com Secretários Municipais, Gestores Escolares, Representante da Câmara Municipal de Vereadores, Procurador Municipal e demais auxiliares, e definiu medidas importantes para evitar o aparecimento e a disseminação do coronavírus no município. Declarada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde, o COVID-19 é altamente contagioso e tem se disseminado facilmente no mundo, sendo já registrada morte decorrente desta Infecção Humana no Brasil.
Através do DECRETO MUNICIPAL nº 743, de 17 de março de 2020, fica declarada situação de emergência no município, definindo algumas providências urgentes e necessárias:
– Criar o Comitê Intersetorial de Acompanhamento, Controle e Prevenção do CORONAVÍRUS de Boa Vista, cujos representantes serão nomeados pelo Prefeito Municipal;
– Determina que a rede municipal de saúde cumpra todas as medidas e demais protocolos vigentes do Ministério da Saúde;
– Recomendar que pacientes com sintomas respiratórios fiquem restritos ao domicílio e que pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas evitem sua circulação em ambientes com aglomeração de pessoas;
– Promoção de ações emergenciais de conscientização da população;
– Suspensão das aulas do ano letivo 2020 em todas as escolas da rede municipal de ensino a partir de quarta-feira, dia 18 de março, até 19 de abril de 2020, podendo este prazo ser estendido ou antecipado, mediante posterior orientação;
– Suspensão dos Eventos de Massa (governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, comerciais, religiosos e outros com concentração próxima de pessoas), com público estimado igual ou acima de 50 pessoas, pelo prazo de 30 dias;
– Determinar que seja dada prioridade ao atendimento de pessoas nos casos suspeitos de coronavírus nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família e Policlínica Municipal, entre outros.
A administração municipal compreende como necessárias e importantes estas medidas, dada a disseminação do Coronavírus e o aumento de casos em todo o país. O município de Boa Vista, até o presente momento, não registrou NENHUM caso suspeito da Infecção Humana pelo COVID-19, logo as medidas estipuladas através deste decreto contribuem para a prevenção e o cuidado da população.
O básico é a correta higiene, sobretudo das mãos, e a cautela no contato físico entre pessoas e com objetos compartilhados. O atendimento a estas recomendações é primordial. A população deve contribuir, fazendo a sua parte.