Prefeito Zé Elias destaca produção de silagem e reforça apoio ao homem do campo em Gurjão

A Prefeitura de Gurjão, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, intensifica as ações de fortalecimento da agricultura e da pecuária com o serviço de produção de silagem, garantindo mais segurança alimentar para os rebanhos e melhores condições de trabalho aos produtores rurais do município.

Para ampliar a capacidade de atendimento, a gestão municipal disponibiliza três tratores, uma colhedora de forragem de campo e duas colhedoras estacionárias. Um dos equipamentos foi adquirido neste ano com recursos próprios da Prefeitura, proporcionando mais agilidade e eficiência na prestação do serviço aos agricultores.

De acordo com a administração municipal, mais de 50 agricultores e criadores já foram beneficiados pela iniciativa, que resultou na produção de aproximadamente 1.000 toneladas de forragem estocada. O alimento será fundamental para garantir a alimentação dos animais durante os períodos de estiagem, reduzindo os impactos da escassez de pastagem.

O prefeito Zé Elias destacou que o investimento demonstra o compromisso da gestão com o fortalecimento da produção rural e com a valorização dos trabalhadores do campo.

“Nosso compromisso é oferecer cada vez mais apoio ao homem do campo, que tem um papel fundamental no desenvolvimento de Gurjão. Estamos investindo em equipamentos, estrutura e serviços para que os produtores tenham condições de enfrentar os períodos de seca com mais tranquilidade e continuem fortalecendo a nossa economia rural”, afirmou o prefeito.

A Prefeitura de Gurjão reafirma que continuará investindo em políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural, ampliando o suporte aos agricultores e criadores e fortalecendo um dos setores mais importantes da economia do município.

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A Polícia Civil da Paraíba, por meio do Grupo Tático Especial (GTE) da 23ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), deflagrou, nesse domingo (11), a Operação Oplotheke, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão no município de Soledade.

A ação faz parte de uma investigação sobre a destinação do acervo de armas de fogo de um atirador desportivo, caçador e colecionador (CAC) falecido recentemente.

De acordo com as investigações, o filho do falecido, um advogado que reside no município, mantinha armas e munições sob sua guarda sem a devida comunicação do óbito aos órgãos competentes ou a adoção das providências legais para a destinação do armamento.

Durante as buscas na residência do investigado, os policiais civis apreenderam duas espingardas, sendo uma calibre 12, registrada em nome do falecido; e outra com a numeração suprimida. Também foram encontradas diversas munições de uso restrito, incluindo calibres 762, 9 mm, .357 Magnum e .45 ACP, além de munições de calibres .380, 12 e .22 e insumos para recarga.

Dos aproximadamente dez armamentos cadastrados em nome do falecido junto à Polícia Federal, apenas uma arma foi localizada durante a ação. O paradeiro das demais armas e a origem das munições apreendidas seguem sob investigação.

O advogado foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida e munições de uso restrito. Em razão da condição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi formalmente comunicada para acompanhar o procedimento, assegurando as prerrogativas legais da advocacia. Diante das circunstâncias da ocorrência, não foi arbitrada fiança na esfera policial.

O nome da operação, Oplotheke, tem origem grega e remete à ideia de depósito ou arsenal de armas, em referência ao conjunto de armamentos e munições mantido irregularmente e apreendido durante a ação policial.

Acervo de armas de fogo de CAC

O administrador da herança ou inventariante tem o prazo de 90 dias para comunicar o óbito do CAC (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) à Polícia Federal ou ao Exército Brasileiro. 

A arma deve permanecer sob a guarda do administrador ou curador em um local seguro, mas ela não pode ser usada ou portada por herdeiros sem a devida regularização. Manter arma registrada em nome de falecido sem processo sucessório é crime (Art. 12 do Estatuto do Desarmamento, conforme entendimento do STJ).

De Olho no Cariri

Com ClickPB